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Texto do artigo · p. 39 VM Brindes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação da sociedade VM Brindes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101453677, entre Kelvin Egidio Madureira e Margarida Valéria João Chivale.
Texto do artigo · p. 40 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de VM Brindes & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO°
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho e afins, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a retalho e entrega ao domociliar;
Número ou marcador · p. 40 c) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 40 d) Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 e) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 40 f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 40 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 40 (Início e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Kelvin Egidio Madureira, com uma quota de Sessenta por cento, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Margarida Valéria João Chivale, com uma quota de quarenta por cento, correspondente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos e pretações suplementares
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entende-se por suprimentos todas as importâncias em dinheiro que os sócios podem adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para fazer face todas as despesas de exploração constituíndo assim verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Reunião da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
Número ou marcador · p. 40 a) A assembleia geral reunir-se à na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Kelvin Egidio Madureira e Margarida Valéria João Chivale.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 40 A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias de cada sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das sisposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Disposições omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: VM Brindes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade VM Brindes & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101453677, entre Kelvin Egidio Madureira e Margarida Valéria João Chivale.
  3. Texto do artigo, página 40: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação da sociedade
  7. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de VM Brindes & Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Sede da sociedade
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO°
  12. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho e afins, com especial enfoque em:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a retalho e entrega ao domociliar;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Apoio de negócios;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Armazenamento de cargas/mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 40: e) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 40: f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  20. Texto do artigo, página 40: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO°
  22. Texto do artigo, página 40: (Início e duração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital social e distribuição de quotas
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 40: a) Kelvin Egidio Madureira, com uma quota de Sessenta por cento, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 40: b) Margarida Valéria João Chivale, com uma quota de quarenta por cento, correspondente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 40: Suprimentos e pretações suplementares
  35. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) Entende-se por suprimentos todas as importâncias em dinheiro que os sócios podem adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para fazer face todas as despesas de exploração constituíndo assim verdadeiros empréstimos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: Reunião da Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
  40. Número ou marcador, página 40: a) A assembleia geral reunir-se à na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 40: b) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
  42. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Kelvin Egidio Madureira e Margarida Valéria João Chivale.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 40: Divisão de lucros
  50. Texto do artigo, página 40: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias de cada sócio.
  51. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das sisposições finais e omissos
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 40: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 40: Disposições omissos
  57. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2024. —
  59. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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