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- Texto do artigo, página 40: Zero Bay Freight International, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zero Bay Freight International, Limitada, matriculada sob NUEL 105026594, por Samuel Alexandre Nhararai e Kudwashe Muzvongi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objcto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Zero Bay Freight International, Limitada,
- Texto do artigo, página 41: constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na província de sofala, na Rua Macahdo dos Santos, n.º 31, rés-do-chão, Bairro Maquinino, Beira, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegação, sucursais ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) serviço internacional de agenciamento de carga (marítima e aéreo);
- Número ou marcador, página 41: b) serviço de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 41: c) serviço de transporte internacional de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 41: d) serviço de entreposto aduaneiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras atividades subsidiárias ou completamente ao seu objeto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento de projetos que se alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, adquirir participação no capital social,
- Texto do artigo, página 41: ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social e prestação suplementares ATIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas é distribuída e repartida pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 41: i) Samuel Alexandre Nhararai Muzongue, detentor de uma de 2.500,00MT(50%); ii) Kudakashe Muzvongi detentor de uma quota de 2.500,00MT(50%).
- Texto do artigo, página 41: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento da capital, social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigidas instruções cumprimentares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos do que necessitem, nos termos e condiçores por eles fixados.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será obrigada pelo dois órgãos categorizado de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Gerência – composta por sócio gerente;
- Número ou marcador, página 41: b) Assembleia geral – o órgão deliberativo, composto por os sócios, convocado para deliberar assunto de interesses da sociedade, bem como a prestação de contas, demonstração de documentos de controle, entre outros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo Samuel Alexandre Nhararai Muzongue, desde já nomeado sócio-gerente, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio-gerente, poderá nomear, por meio de procuração, o mandatário ou procurador para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: As comissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e demais legislação aplicado.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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