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Texto do artigo · p. 7 Carmen Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051368, uma sociedade denominada Carmen Investimentos, Limitada. Mário Aventina Licusse, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 7 Xai-Xai, residente em Boane-Matola rio, Q n.º 1, casa 72, portador do B.I. n.º 100101884722B, emitido 26 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Fatima Salvador Mazanga, natural de Boane, residente em Boane-Matola Rio, Q. 19, portador de B.I. n.° 100204695894C, emitido no dia 19 de Junho de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade passa a denominar-se Carmen Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Mozal, n.° 1957, R/C Boane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de artigos e utensílios plásticos;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de produtos frescos, verduras e legumes, carnes, peixe e outros congelados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 8 em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Carmen Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051368, uma sociedade denominada Carmen Investimentos, Limitada. Mário Aventina Licusse, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, residente em Boane-Matola rio, Q n.º 1, casa 72, portador do B.I. n.º 100101884722B, emitido 26 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 7: Fatima Salvador Mazanga, natural de Boane, residente em Boane-Matola Rio, Q. 19, portador de B.I. n.° 100204695894C, emitido no dia 19 de Junho de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade passa a denominar-se Carmen Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Mozal, n.° 1957, R/C Boane.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 7: a) venda de artigos e utensílios plásticos;
  14. Número ou marcador, página 7: b) venda de produtos frescos, verduras e legumes, carnes, peixe e outros congelados.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  17. Texto do artigo, página 8: em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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