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Texto do artigo · p. 8 Casa de Hospedes Moisés, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033340, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Hospedes Moisés, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Casa de Hospedes Moisés, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba Bairro Sul.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, o exercício de instalação e exploração de empreendimento turístico do tipo casa de hospedes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Candida Carlos de Oliveira; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Moisés Muhohele; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sando Muhohele; d)uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Isabel Moisés Muhohele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Candida Carlos de Oliveira, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa de Hospedes Moisés, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033340, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa de Hospedes Moisés, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Casa de Hospedes Moisés, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Moamba Bairro Sul.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, o exercício de instalação e exploração de empreendimento turístico do tipo casa de hospedes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de s e t e c e n t o s m i l m e t i c a i s correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Candida Carlos de Oliveira; b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Moisés Muhohele; c)uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sando Muhohele; d)uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Isabel Moisés Muhohele.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Candida Carlos de Oliveira, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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