Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055871, uma sociedade denominada China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida para o Palmar, prédio Aura Residence, 8º andar, Bloco-A, apartamento 6F, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede, criar ou extinguir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade com o registo definitivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) a gestão de projectos e participações;
- Número ou marcador, página 8: b) criação e desenvolvimento de corredores económicos;
- Número ou marcador, página 8: c) participação em empresas e empreendimentos conexos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição inicial das acções é a seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) 30.000 acções (30%);
- Número ou marcador, página 8: b) 15.000 acções (15%);
- Número ou marcador, página 8: c) 15.000 acções (15%);
- Número ou marcador, página 8: d) 40.000 acções (40%) permanecem abertas à subscrição, podendo ser atribuídas por deliberação da Assembleia Geral, com prioridade aos sócios fundadores, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções subscritas serão realizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) no mínimo 60% do valor nominal no acto da constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) o remanescente será integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos, ou em prazo mais curto se deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência e autorização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções entre sócios ou a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios, a exercer no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação formal da intenção de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de acções a terceiros carece de autorização prévia da Assembleia Geral, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade cabem a um Conselho de Administração, composto por 1 a 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto da constituição é designado como Administrador Único o senhor André Conde Chan, com poderes plenos de gestão, representação e vinculação da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação será feita por carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia delibera validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria qualificada de 75% do capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será conduzida por um ou mais liquidatários designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Confidencialidade)
- Texto do artigo, página 9: Todos os sócios obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre as informações estratégicas, comerciais e operacionais da sociedade, salvo quando autorizados expressamente ou exigido por força legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 9: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da execução ou interpretação deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições final)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, observar-se-ão as disposições legais vigentes e aplicáveis à sociedade anónima, nos termos da legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.