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Texto do artigo · p. 8 China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055871, uma sociedade denominada China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida para o Palmar, prédio Aura Residence, 8º andar, Bloco-A, apartamento 6F, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede, criar ou extinguir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade com o registo definitivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) a gestão de projectos e participações;
Número ou marcador · p. 8 b) criação e desenvolvimento de corredores económicos;
Número ou marcador · p. 8 c) participação em empresas e empreendimentos conexos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A distribuição inicial das acções é a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) 30.000 acções (30%);
Número ou marcador · p. 8 b) 15.000 acções (15%);
Número ou marcador · p. 8 c) 15.000 acções (15%);
Número ou marcador · p. 8 d) 40.000 acções (40%) permanecem abertas à subscrição, podendo ser atribuídas por deliberação da Assembleia Geral, com prioridade aos sócios fundadores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções subscritas serão realizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) no mínimo 60% do valor nominal no acto da constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) o remanescente será integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos, ou em prazo mais curto se deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência e autorização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de acções entre sócios ou a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios, a exercer no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação formal da intenção de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de acções a terceiros carece de autorização prévia da Assembleia Geral, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade cabem a um Conselho de Administração, composto por 1 a 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto da constituição é designado como Administrador Único o senhor André Conde Chan, com poderes plenos de gestão, representação e vinculação da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação será feita por carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia delibera validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria qualificada de 75% do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será conduzida por um ou mais liquidatários designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Confidencialidade)
Texto do artigo · p. 9 Todos os sócios obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre as informações estratégicas, comerciais e operacionais da sociedade, salvo quando autorizados expressamente ou exigido por força legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da execução ou interpretação deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições final)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, observar-se-ão as disposições legais vigentes e aplicáveis à sociedade anónima, nos termos da legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055871, uma sociedade denominada China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação China Moçambique – Gestão de Projectos e Participações, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Avenida para o Palmar, prédio Aura Residence, 8º andar, Bloco-A, apartamento 6F, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede, criar ou extinguir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade com o registo definitivo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) a gestão de projectos e participações;
  13. Número ou marcador, página 8: b) criação e desenvolvimento de corredores económicos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) participação em empresas e empreendimentos conexos.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição inicial das acções é a seguinte:
  19. Número ou marcador, página 8: a) 30.000 acções (30%);
  20. Número ou marcador, página 8: b) 15.000 acções (15%);
  21. Número ou marcador, página 8: c) 15.000 acções (15%);
  22. Número ou marcador, página 8: d) 40.000 acções (40%) permanecem abertas à subscrição, podendo ser atribuídas por deliberação da Assembleia Geral, com prioridade aos sócios fundadores, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) As acções subscritas serão realizadas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 9: a) no mínimo 60% do valor nominal no acto da constituição;
  27. Número ou marcador, página 9: b) o remanescente será integralmente realizado no prazo máximo de 3 (três) anos, ou em prazo mais curto se deliberado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência e autorização)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções entre sócios ou a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios, a exercer no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação formal da intenção de cessão.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de acções a terceiros carece de autorização prévia da Assembleia Geral, sob pena de nulidade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade cabem a um Conselho de Administração, composto por 1 a 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto da constituição é designado como Administrador Único o senhor André Conde Chan, com poderes plenos de gestão, representação e vinculação da sociedade, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por um Conselho Fiscal, nos termos legalmente exigidos ou deliberados.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda contratar uma empresa de auditoria independente, quando legalmente exigido ou por deliberação da assembleia.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas e relatório de gestão.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação será feita por carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia delibera validamente com a presença de sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria qualificada de 75% do capital.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será conduzida por um ou mais liquidatários designados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Confidencialidade)
  51. Texto do artigo, página 9: Todos os sócios obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre as informações estratégicas, comerciais e operacionais da sociedade, salvo quando autorizados expressamente ou exigido por força legal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  54. Texto do artigo, página 9: Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da execução ou interpretação deste contrato, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Disposições final)
  57. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, observar-se-ão as disposições legais vigentes e aplicáveis à sociedade anónima, nos termos da legislação da República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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