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Texto do artigo · p. 12 Conterfrio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055434, uma sociedade denominada Conterfrio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. António Lucas Madeira, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110106043299N, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Gerson Jonas Zimba, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110107394140B, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Edmilson Fulgêncio Chigombe, cidadão moçambicano, maior solteiro, titular do documento de identidade n.º 110207175368M, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposiçõs e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza jurídica, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação Conterfrio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro central , na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Principal da UEM, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sede poderá, mediante deliberação social devidamente formalizada, ser transferida para outro local do território nacional, poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa tem o objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de soluções em refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 b) soluções em climatização;
Número ou marcador · p. 13 c) instalação;
Número ou marcador · p. 13 d) montagem;
Número ou marcador · p. 13 e) subistituição;
Número ou marcador · p. 13 f) manutenção;
Número ou marcador · p. 13 g) diagnostico;
Número ou marcador · p. 13 h) reparação de equipamentos de refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A execução de actividades complementares ou conexas que, por deliberação unânime dos sócios, venham a ser integradas no escopo societário.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social e participação dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) António Lucas Madeira: 5.000,00MT (33,3%);
Número ou marcador · p. 13 b) Gerson Jonas Zimba: 5.000,00MT (33,3%);
Número ou marcador · p. 13 c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: 5.000,00MT (33,3%).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) António Lucas Madeira: directorgeral;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerson Jonas Zimba: director de operações;
Número ou marcador · p. 13 c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: técnico profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) modificações da estrutura societária;
Número ou marcador · p. 13 c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Conterfrio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055434, uma sociedade denominada Conterfrio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Lucas Madeira, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110106043299N, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Gerson Jonas Zimba, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110107394140B, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edmilson Fulgêncio Chigombe, cidadão moçambicano, maior solteiro, titular do documento de identidade n.º 110207175368M, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposiçõs e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza jurídica, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Conterfrio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro central , na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Principal da UEM, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sede poderá, mediante deliberação social devidamente formalizada, ser transferida para outro local do território nacional, poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem o objecto social:
  14. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de soluções em refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 13: b) soluções em climatização;
  16. Número ou marcador, página 13: c) instalação;
  17. Número ou marcador, página 13: d) montagem;
  18. Número ou marcador, página 13: e) subistituição;
  19. Número ou marcador, página 13: f) manutenção;
  20. Número ou marcador, página 13: g) diagnostico;
  21. Número ou marcador, página 13: h) reparação de equipamentos de refrigeração e climatização.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A execução de actividades complementares ou conexas que, por deliberação unânime dos sócios, venham a ser integradas no escopo societário.
  23. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social e participação dos sócios
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 13: a) António Lucas Madeira: 5.000,00MT (33,3%);
  27. Número ou marcador, página 13: b) Gerson Jonas Zimba: 5.000,00MT (33,3%);
  28. Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: 5.000,00MT (33,3%).
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 13: a) António Lucas Madeira: directorgeral;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Gerson Jonas Zimba: director de operações;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: técnico profissional.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 13: Deliberações sociais
  39. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 13: a) alteração do contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 13: b) modificações da estrutura societária;
  43. Número ou marcador, página 13: c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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