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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Conterfrio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055434, uma sociedade denominada Conterfrio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Lucas Madeira, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110106043299N, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Gerson Jonas Zimba, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do documento de identidade n.º 110107394140B, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edmilson Fulgêncio Chigombe, cidadão moçambicano, maior solteiro, titular do documento de identidade n.º 110207175368M, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposiçõs e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza jurídica, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Conterfrio & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro central , na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Principal da UEM, Cidade de Maputo, República de Moçambique. A sede poderá, mediante deliberação social devidamente formalizada, ser transferida para outro local do território nacional, poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa tem o objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de soluções em refrigeração;
- Número ou marcador, página 13: b) soluções em climatização;
- Número ou marcador, página 13: c) instalação;
- Número ou marcador, página 13: d) montagem;
- Número ou marcador, página 13: e) subistituição;
- Número ou marcador, página 13: f) manutenção;
- Número ou marcador, página 13: g) diagnostico;
- Número ou marcador, página 13: h) reparação de equipamentos de refrigeração e climatização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A execução de actividades complementares ou conexas que, por deliberação unânime dos sócios, venham a ser integradas no escopo societário.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Capital social e participação dos sócios
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) António Lucas Madeira: 5.000,00MT (33,3%);
- Número ou marcador, página 13: b) Gerson Jonas Zimba: 5.000,00MT (33,3%);
- Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: 5.000,00MT (33,3%).
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) António Lucas Madeira: directorgeral;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerson Jonas Zimba: director de operações;
- Número ou marcador, página 13: c) Edmilson Fulgêncio Chigombe: técnico profissional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) modificações da estrutura societária;
- Número ou marcador, página 13: c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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