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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica – APAUP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica – APAUP.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica APAUP
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: APAUP denomina-se Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica, dotada de Personalidade Jurídica, com Autonomia Financeira e Patrimonial e Sem Fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A APAUP é de âmbito nacional que, na fase inicial, exerce as suas actividades nas províncias de Maputo, Gaza e Inhambane, podendo estender-se para outras províncias do país, em função dos seus planos de desenvolvimento e recursos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução das suas actividades, pode filiar-se ou ser representada por outra Organização.
- Número ou marcador, página 2: Três) Tem a sua sede no Centro de Formação de Quadros da Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM), Rua dos Trabalhadores, n.º 423, Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Três) É constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Com base em pedidos de financiamento às organizações em benefício das comunidades através do vínculo com a OTM, serão realizadas actividades de capacitação dos facilitadores e de instalação de habilidades nos aprendizes, garantindo emprego ou auto-emprego que, facilitará melhor gestão da vida das famílias e das comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APAUP, orienta-se pelos objectivos descritos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h).
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: São propostos pelo Conselho de Direcção, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) ser funcionário aposentado do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) ter sido docente e formado numa área específica de conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: c) que no desempenho das suas funções, não tenha sido demitido ou expulso.
- Texto do artigo, página 2: …..................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Por não cumprimento dos deveres plasmados nos estatutos e demais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Património
- Número ou marcador, página 2: Um) O património é constituído pelos fundos existentes, pelos legados, donativos e por todos os bens móveis e imóveis que sejam adquiridos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração do património da associação compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 2: Fundos
- Texto do artigo, página 2: Os fundos pertencentes da associação, provêm:
- Número ou marcador, página 2: a) do pagamento de jóias pelos membros no acto do ingresso, após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 2: b) do pagamento das quotas pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) de doações, legados, subsídios ou qualquer outra contribuição feita por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Texto do artigo, página 2: ……..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 2: Entrada em vigor
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