Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica – APAUP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica – APAUP.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica APAUP
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 APAUP denomina-se Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica, dotada de Personalidade Jurídica, com Autonomia Financeira e Patrimonial e Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A APAUP é de âmbito nacional que, na fase inicial, exerce as suas actividades nas províncias de Maputo, Gaza e Inhambane, podendo estender-se para outras províncias do país, em função dos seus planos de desenvolvimento e recursos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução das suas actividades, pode filiar-se ou ser representada por outra Organização.
Número ou marcador · p. 2 Três) Tem a sua sede no Centro de Formação de Quadros da Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM), Rua dos Trabalhadores, n.º 423, Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) Com base em pedidos de financiamento às organizações em benefício das comunidades através do vínculo com a OTM, serão realizadas actividades de capacitação dos facilitadores e de instalação de habilidades nos aprendizes, garantindo emprego ou auto-emprego que, facilitará melhor gestão da vida das famílias e das comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APAUP, orienta-se pelos objectivos descritos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 2 São propostos pelo Conselho de Direcção, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) ser funcionário aposentado do Estado;
Número ou marcador · p. 2 b) ter sido docente e formado numa área específica de conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) que no desempenho das suas funções, não tenha sido demitido ou expulso.
Texto do artigo · p. 2 …..................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Por não cumprimento dos deveres plasmados nos estatutos e demais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Património
Número ou marcador · p. 2 Um) O património é constituído pelos fundos existentes, pelos legados, donativos e por todos os bens móveis e imóveis que sejam adquiridos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração do património da associação compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 2 Fundos
Texto do artigo · p. 2 Os fundos pertencentes da associação, provêm:
Número ou marcador · p. 2 a) do pagamento de jóias pelos membros no acto do ingresso, após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 2 b) do pagamento das quotas pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) de doações, legados, subsídios ou qualquer outra contribuição feita por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Texto do artigo · p. 2 ……..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 2 Entrada em vigor
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica – APAUP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica – APAUP.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Dezembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  6. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  7. Texto do artigo, página 2: Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica APAUP
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  11. Texto do artigo, página 2: APAUP denomina-se Associação dos Professores Aposentados da Universidade Pedagógica, dotada de Personalidade Jurídica, com Autonomia Financeira e Patrimonial e Sem Fins Lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A APAUP é de âmbito nacional que, na fase inicial, exerce as suas actividades nas províncias de Maputo, Gaza e Inhambane, podendo estender-se para outras províncias do país, em função dos seus planos de desenvolvimento e recursos.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução das suas actividades, pode filiar-se ou ser representada por outra Organização.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) Tem a sua sede no Centro de Formação de Quadros da Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM), Rua dos Trabalhadores, n.º 423, Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) É constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Com base em pedidos de financiamento às organizações em benefício das comunidades através do vínculo com a OTM, serão realizadas actividades de capacitação dos facilitadores e de instalação de habilidades nos aprendizes, garantindo emprego ou auto-emprego que, facilitará melhor gestão da vida das famílias e das comunidades.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A APAUP, orienta-se pelos objectivos descritos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h).
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  25. Texto do artigo, página 2: São propostos pelo Conselho de Direcção, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
  26. Número ou marcador, página 2: a) ser funcionário aposentado do Estado;
  27. Número ou marcador, página 2: b) ter sido docente e formado numa área específica de conhecimento;
  28. Número ou marcador, página 2: c) que no desempenho das suas funções, não tenha sido demitido ou expulso.
  29. Texto do artigo, página 2: …..................................................................
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  32. Texto do artigo, página 2: Por não cumprimento dos deveres plasmados nos estatutos e demais.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO IV Do património e fundos
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E QUATRO
  36. Texto do artigo, página 2: Património
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O património é constituído pelos fundos existentes, pelos legados, donativos e por todos os bens móveis e imóveis que sejam adquiridos da associação.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração do património da associação compete ao Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E CINCO
  40. Texto do artigo, página 2: Fundos
  41. Texto do artigo, página 2: Os fundos pertencentes da associação, provêm:
  42. Número ou marcador, página 2: a) do pagamento de jóias pelos membros no acto do ingresso, após a sua admissão;
  43. Número ou marcador, página 2: b) do pagamento das quotas pelos membros efectivos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) de doações, legados, subsídios ou qualquer outra contribuição feita por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  45. Texto do artigo, página 2: ……..............................................................
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VINTE E OITO
  47. Texto do artigo, página 2: Entrada em vigor
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.