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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Emerald Telecom Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Emerald Telecom Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105056809, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 19 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como denominação Emerald Telecom Mozambique, Limitada. Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade e tem a sua sede na Av./Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 3157, Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) comercialização e fornecimento de antenas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços em IT;
- Número ou marcador, página 15: c) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: d) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: e) gestão de redes e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: h) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente uma quota:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00MT), correspondente a 27 por cento (27%) do capital social, pertecente ao acionista Zubeir Ahmed Ustad, casado, maior, nascido a 1 de Junho de 1978, natural Belgaum, Karnataka, Índia, portador do Passaporte n.º Z7915588, emitido a 20 de Setembro de 2024, e válido até aos 19 de Setembro de 2034, emitido em Kampala, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a 16 por cento (16%) do capital social, pertecente ao sócio Sourabh Shrivastava, casado, maior, nascido a 11 de Junho de 1980, natural de Bhopal, Madhya Pradesh, Índia, portador do Passaporte n.º Z6179346, emitido aos 11 de Novembro de 2020 e válido até a 8 de Novembro de 2030, emitido em Pune, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10 por cento (10%) do capital social, pertecente ao acionista Deven Govindraq Tayade, casado, maior, nascido a 1 de Julho de 1975, natural Amravati, Maharashtra, Índia, portador do Passaporte n.º Z7362926, emitido a 7 de Julho de 2023, e válido até a 6 de Julho de 2033, emitido em Pune, residente na Cidade de Maputo; d)uma quota no valor de nominal de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), correspondente a 26 por cento (26%) do capital social, pertecente ao sócio Akhlaq Ahmad, solteiro, maior, nascido a 17 de Dezembro de 1983, natural de Meerut, Uttar Pradesh, portador do Passaporte n.º T5852467, emitido a 10 de Junho de 2019 e válido até a 9 de Junho de 2029, emitido em Ghaziabad, Índia, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 15: onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a 11 por cento (11%) do capital social, pertecente ao Acionista Tahir Malik, solteiro, maior, nascido a 7 de Junho de 1996, natural Meerut, Uttar Pradesh, Índia, portador do Passaporte n.º N6745407, emitido a 28 de Janeiro de 2016 e válido até aos 27 de Janeiro de 2026, emitido em Ghaziabad, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: f) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10 por cento (10%) do capital social, pertecente ao acionista Mohammed Shamzeer Kandoth, , casado, maior, nascido aos 26 de Novembro de 1980, natural Kannur, Kerala, Índia, portador do Passaporte n.º Z5939345, emitido a 7 de Fevereiro de 2022, e válido até a 6 de Fevereiro de 2032, emitido em Kozhikode, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Tres) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Sourabh Shrivastava & Akhlaq Ahmad com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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