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Texto do artigo · p. 16 Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057317, uma sociedade denominada Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Pedro António Nhanale, casado com Katia Maria Machacule do Rosario Nhanale, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510316J, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, residente no Bairro Coop, Rua Josetg, n.º 63, Distrito Municipal KaMpfumo. Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 4.º andar, Flat 3, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A empresa tem por objecto a consultoria e prestação de serviços técnicos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) geociências – geologia, geofísica, g e o t é c n i c a , g e o q u í m i c a , hidrogeologia, sensoriamento remoto e sistemas de informação geográfica (SIG);
Número ou marcador · p. 16 b) ambiente – estudos de impacto ambiental, monitoramento, gestão de resíduos, planos de reabilitação ambiental e licenciamento;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços complementares – mapeamento aéreo com drones, modelagem digital, topografia e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Ernesto Pedro António Nhanale.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Pedro António Nhanale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057317, uma sociedade denominada Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Ernesto Pedro António Nhanale, casado com Katia Maria Machacule do Rosario Nhanale, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510316J, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2021, residente no Bairro Coop, Rua Josetg, n.º 63, Distrito Municipal KaMpfumo. Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Epan La Rocha Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, 4.º andar, Flat 3, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A empresa tem por objecto a consultoria e prestação de serviços técnicos nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 16: a) geociências – geologia, geofísica, g e o t é c n i c a , g e o q u í m i c a , hidrogeologia, sensoriamento remoto e sistemas de informação geográfica (SIG);
  12. Número ou marcador, página 16: b) ambiente – estudos de impacto ambiental, monitoramento, gestão de resíduos, planos de reabilitação ambiental e licenciamento;
  13. Número ou marcador, página 16: c) serviços complementares – mapeamento aéreo com drones, modelagem digital, topografia e consultoria multidisciplinar.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio Ernesto Pedro António Nhanale.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ernesto Pedro António Nhanale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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