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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Viva Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057031, uma sociedade denominada Farmácia Viva Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre: Abdul Nazim Hussene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Clayda Motany Varind Hussene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Viva Saúde, Limitada, pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho ou a grosso com importação e exportação de utensílios farmacêuticos, medicamentos, produtos cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 17 b) importação, exportação, armazenamento, manuseamento e comercialização de medicamentos e assessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 17 d) exercício de outra actividades conexas e complementares da actividades principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição e suplementos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , o equivalente a 100% do capital social e divididos em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% de capital social e pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Abdul Nazim Hussene, casado, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores,
Texto do artigo · p. 17 Bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Clayda Motany Varind Hussene, casada, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 30 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos dados pelos sócios ou por empréstimos concedidos para o efeito ou ainda por introdução de novas quotas subscritas por novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte Interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros e representantes dos falecidos, interditos ou inabilitados, tomarão o lugar destes na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Clayda Motany Varind Hussene que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores com despensa de caução e com bastantes poderes para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, os administradores poderão delegar no todo ou em parte, seus poderes a pessoas estranhas ou não a sociedade, e modificar a forma de obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) por iniciativa dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 A decisão para sua liquidação, uma vez resolvidos os pendentes fiscais ou outros resultantes de operações comerciais, os sócios tomam dividendos excedentes e o património líquido financeiro e de bens móveis e imoveis na proporção actual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissões
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por lei comercial vigente na República de Moçambique bem como pela legislação aplicável subsidiaria para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Viva Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057031, uma sociedade denominada Farmácia Viva Saúde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre: Abdul Nazim Hussene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Clayda Motany Varind Hussene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Viva Saúde, Limitada, pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como seu objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho ou a grosso com importação e exportação de utensílios farmacêuticos, medicamentos, produtos cosméticos e perfumes;
  19. Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, armazenamento, manuseamento e comercialização de medicamentos e assessórios;
  20. Número ou marcador, página 17: c) gestão de farmácias;
  21. Número ou marcador, página 17: d) exercício de outra actividades conexas e complementares da actividades principal mediante autorização.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição e suplementos
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , o equivalente a 100% do capital social e divididos em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% de capital social e pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Abdul Nazim Hussene, casado, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores,
  27. Texto do artigo, página 17: Bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
  28. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Clayda Motany Varind Hussene, casada, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 30 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos dados pelos sócios ou por empréstimos concedidos para o efeito ou ainda por introdução de novas quotas subscritas por novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Morte Interdição ou inabilitação do sócio
  35. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros e representantes dos falecidos, interditos ou inabilitados, tomarão o lugar destes na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Clayda Motany Varind Hussene que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores com despensa de caução e com bastantes poderes para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, os administradores poderão delegar no todo ou em parte, seus poderes a pessoas estranhas ou não a sociedade, e modificar a forma de obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dissolução, liquidação e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se:
  45. Número ou marcador, página 18: a) por iniciativa dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 18: b) por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  49. Texto do artigo, página 18: A decisão para sua liquidação, uma vez resolvidos os pendentes fiscais ou outros resultantes de operações comerciais, os sócios tomam dividendos excedentes e o património líquido financeiro e de bens móveis e imoveis na proporção actual das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Casos omissões
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por lei comercial vigente na República de Moçambique bem como pela legislação aplicável subsidiaria para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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