Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Viva Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057031, uma sociedade denominada Farmácia Viva Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre: Abdul Nazim Hussene, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e Clayda Motany Varind Hussene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro 1 de Maio, Quelimane, portador do do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Viva Saúde, Limitada, pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola Rio, Distrito de Boane, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho ou a grosso com importação e exportação de utensílios farmacêuticos, medicamentos, produtos cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, armazenamento, manuseamento e comercialização de medicamentos e assessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) gestão de farmácias;
- Número ou marcador, página 17: d) exercício de outra actividades conexas e complementares da actividades principal mediante autorização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição e suplementos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) , o equivalente a 100% do capital social e divididos em duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) o equivalente a 50% de capital social e pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Abdul Nazim Hussene, casado, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Trabalhadores,
- Texto do artigo, página 17: Bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido a 18 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Clayda Motany Varind Hussene, casada, natural da Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100128113M emitido a 30 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por via de suplementos dados pelos sócios ou por empréstimos concedidos para o efeito ou ainda por introdução de novas quotas subscritas por novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Morte Interdição ou inabilitação do sócio
- Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros e representantes dos falecidos, interditos ou inabilitados, tomarão o lugar destes na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Clayda Motany Varind Hussene que desde já ficam nomeados sócios gerentes e administradores com despensa de caução e com bastantes poderes para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral, os administradores poderão delegar no todo ou em parte, seus poderes a pessoas estranhas ou não a sociedade, e modificar a forma de obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 18: a) por iniciativa dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação
- Texto do artigo, página 18: A decisão para sua liquidação, uma vez resolvidos os pendentes fiscais ou outros resultantes de operações comerciais, os sócios tomam dividendos excedentes e o património líquido financeiro e de bens móveis e imoveis na proporção actual das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissões
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por lei comercial vigente na República de Moçambique bem como pela legislação aplicável subsidiaria para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.