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Texto do artigo · p. 18 Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057667, uma sociedade denominada Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amade Carlos Wagir, casado, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q. 05, Casa n.º 523, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578737S, de 5 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A e B, Talhão n.º C-4/1, Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de actividades físicas (musculação, aulas ginásticas e personal training);
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de produtos desportivos, como: equipamento, vestuário e suplementos;
Número ou marcador · p. 18 c) organização de eventos e competições desportivas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Amade Carlos Wagir, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amade Carlos Wagir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057667, uma sociedade denominada Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Amade Carlos Wagir, casado, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, Q. 05, Casa n.º 523, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578737S, de 5 de Novembro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio Bodypower – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Rua A e B, Talhão n.º C-4/1, Machava, Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado,
  12. Texto do artigo, página 18: contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de actividades físicas (musculação, aulas ginásticas e personal training);
  17. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de produtos desportivos, como: equipamento, vestuário e suplementos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) organização de eventos e competições desportivas.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Amade Carlos Wagir, representativa de 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amade Carlos Wagir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do administrador único;
  32. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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