GIO-Consultoria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação que, por acta n.º 02/2025 do dia vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, a Gio-Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105046257, foi unanimemente delibarado e aprovado pelo sócio único deliberar por unanimidade, perante o interesse do manifestado Venceslau Vicente Ombe, ceder na sua totalidade a sua quota única, no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota saindo desta forma da sociedade para Valdo Alexandre Massingue,e este entrando desta forma na sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelo sócio ùnico, a alteração do artigo quarto do capital social e artig administração e gerência o sexto da que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,correspondente
Texto do artigo · p. 19 a uma única quota, pertencente ao sócio único representativa de cem por cento Valdo Alexandre Massingue do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Valdo Alexandre Massingue, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação que, por acta n.º 02/2025 do dia vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, a Gio-Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105046257, foi unanimemente delibarado e aprovado pelo sócio único deliberar por unanimidade, perante o interesse do manifestado Venceslau Vicente Ombe, ceder na sua totalidade a sua quota única, no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota saindo desta forma da sociedade para Valdo Alexandre Massingue,e este entrando desta forma na sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelo sócio ùnico, a alteração do artigo quarto do capital social e artig administração e gerência o sexto da que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,correspondente
  7. Texto do artigo, página 19: a uma única quota, pertencente ao sócio único representativa de cem por cento Valdo Alexandre Massingue do capital social.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Valdo Alexandre Massingue, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de único administrador;
  13. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  14. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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