GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: GIO-Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação que, por acta n.º 02/2025 do dia vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, a Gio-Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105046257, foi unanimemente delibarado e aprovado pelo sócio único deliberar por unanimidade, perante o interesse do manifestado Venceslau Vicente Ombe, ceder na sua totalidade a sua quota única, no valor de cem mil meticais, correspondente a uma única quota saindo desta forma da sociedade para Valdo Alexandre Massingue,e este entrando desta forma na sociedade. Em virtude desta deliberação, foi unanimemente aprovado pelo sócio ùnico, a alteração do artigo quarto do capital social e artig administração e gerência o sexto da que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,correspondente
- Texto do artigo, página 19: a uma única quota, pertencente ao sócio único representativa de cem por cento Valdo Alexandre Massingue do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Valdo Alexandre Massingue, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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