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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aksna Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033431, uma sociedade denominada Aksna Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Abdoul Karim Sinera, casado com Fazila Babo Sinera, em regime de comunhão geral de bens, natural de Garawol - Gambia, residente em Maputo, Bairro de Boquissso, Q. 6, Casa n.º 895, na Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 1101005632M, emitido a 20 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segunda: Nafisath Abdoul Karim Sinera, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Boquissso, Q. 6, Casa n.º 895, na Cidade de Matola, portadora do B.I. n.º 021008873988Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, neste acto representado pelo seu pai Abdoul Karim Sinera, acima devidamente identificado.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Abubacar Rachide Sinera, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Boquissso, Q 6, Casa n.º 895, na Cidade de Matola, portador do B.I. n.º 02100873989F, emitido a 10 de Fevereiro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, neste acto representado pelo seu Pai, Abdoul Karim Sinera, acima devidamente identificado.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Aksna Investimento, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de boquissso, Q. 6, Casa n.º 895, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, pode mudar o endereço da sua sede, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho, a grosso de ferragem, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdoul Karim Sinera;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisath Abdoul Karim Sinera; c)uma quota no valor doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Rachide Sinera.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado, final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de
- Texto do artigo, página 3: noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 3: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores ou gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao administrador Abdoul Karim Sinera exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 4: não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão os lucros apurados distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas ou terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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