Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
Texto extraído + documento associado
Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede cita na Rua Nossa Senhora das Neves, Bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 62, Cidade de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja tem os seguintes objectivos: a) pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: b) ensinar e promover a leitura da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
- Número ou marcador, página 19: c) realizar acampamentos de oração e intercessão nos Bairros, Distritos e nas Províncias;
- Número ou marcador, página 19: d) estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
- Número ou marcador, página 19: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
- Número ou marcador, página 19: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 19: g) apoiar o trabalho missionário afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 19: h) realizar cultos a Deus;
- Número ou marcador, página 19: i) prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
- Número ou marcador, página 19: j) promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas Bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 19: k) organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
- Número ou marcador, página 19: l) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 19: m) abrir Escolas Bíblicas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe as direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são rebaptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja tem cinco tipos de membros: a) membro fundador - o apóstolo e visionário da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos- Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e Programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)membros legitimos - todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: d) membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal titulo;
- Número ou marcador, página 20: e) membros colectivos - todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter crista.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) São considerados motivos de perda de qualidade:
- Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) por pedido de desvinculação apresentada por escrito ao conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) por indisciplina que possa causar escândalo de grande magnitude;
- Número ou marcador, página 20: d) expulsão por violar os estatutos; e)incapacidade de satisfazer as exigências da lgreja; e
- Número ou marcador, página 20: f) por morte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la, ficarão sujeitos as regras de admissão previstas nas alíneas "b" e "c" do artigo 9 do presente estatuto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
- Número ou marcador, página 20: b) ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
- Número ou marcador, página 20: c) abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
- Número ou marcador, página 20: d) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacâncias;
- Número ou marcador, página 20: e) participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
- Número ou marcador, página 20: f) solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) oferecer o dízimo e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 20: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 20: d) respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
- Número ou marcador, página 20: e) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
- Número ou marcador, página 20: f) cumprir as disposições Estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração da fé, hem como respeitar as deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: g) acatar as resoluções do seu Apóstolo;
- Número ou marcador, página 20: h) desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; i)cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
- Número ou marcador, página 20: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 20: b) submissão a um trabalho de libertação com muita conversa e meditação;
- Número ou marcador, página 20: c) acompanhamento espiritual com oração e jejum;
- Número ou marcador, página 20: d) repressão pública;
- Número ou marcador, página 20: e) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: f) suspensão;
- Número ou marcador, página 20: g) expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar por mais duas vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da conferência anual)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: c) definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 21: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 21: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 21: a) apóstolo;
- Número ou marcador, página 21: b) pastor Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) apresentar o relatório de contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 21: c) aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: d) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 21: f) apresentar as propostas dos planos e programas á assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: g) proporcionar aos membros o acesso a documentário e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 21: h) organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 21: i) organizar encontros, assembleias e seminários; e
- Número ou marcador, página 21: j) promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 21: a) preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 21: c) a liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: f) velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
- Número ou marcador, página 21: g) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: h) autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
- Número ou marcador, página 21: i) assinar com o Secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Texto do artigo, página 21: a)substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades especificas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) auxiliar o Apóstolo na área espiritual;
- Número ou marcador, página 21: c) elaborar e apresentar no Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral; e,
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete no Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 21: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral: d)assinar correspondência que não carece da assinatura do Apóstolo; e
- Número ou marcador, página 21: e) elaborar relatórios e planos anuais de actividade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) assinar com o Apostolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 21: a) auxiliar os membros do Conselho de Direeção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) acompanhar as actividades internas da Igreja; d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
- Texto do artigo, página 22: membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete no Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas uteis para o normal funcionamento da Igreja; e
- Número ou marcador, página 22: c) fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 22: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 22: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário; e
- Número ou marcador, página 22: b) títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer titulo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Simbolos)
- Texto do artigo, página 22: São símbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) O Globo que representa a expansão do Evangelho em todo mundo;
- Número ou marcador, página 22: b) A mulher com a Bíblia que representa a adoração e intercessão pela comunhão com Deus;
- Número ou marcador, página 22: c) A Bandeira Nacional que simboliza a nação que é objecto das nossas orações;
- Número ou marcador, página 22: d) O Leão que é o símbolo da Tribo de Judá e Raiz de Davi - o maior intercessor das Nações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.