Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi

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Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi

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Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja tem a sua sede cita na Rua Nossa Senhora das Neves, Bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 62, Cidade de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja tem os seguintes objectivos: a) pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 b) ensinar e promover a leitura da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 19 c) realizar acampamentos de oração e intercessão nos Bairros, Distritos e nas Províncias;
Número ou marcador · p. 19 d) estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
Número ou marcador · p. 19 e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
Número ou marcador · p. 19 f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 19 g) apoiar o trabalho missionário afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 h) realizar cultos a Deus;
Número ou marcador · p. 19 i) prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
Número ou marcador · p. 19 j) promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas Bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 19 k) organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
Número ou marcador · p. 19 l) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 19 m) abrir Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe as direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são rebaptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja tem cinco tipos de membros: a) membro fundador - o apóstolo e visionário da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) membros efectivos- Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e Programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)membros legitimos - todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 d) membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal titulo;
Número ou marcador · p. 20 e) membros colectivos - todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter crista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São considerados motivos de perda de qualidade:
Número ou marcador · p. 20 a) sua vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) por pedido de desvinculação apresentada por escrito ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) por indisciplina que possa causar escândalo de grande magnitude;
Número ou marcador · p. 20 d) expulsão por violar os estatutos; e)incapacidade de satisfazer as exigências da lgreja; e
Número ou marcador · p. 20 f) por morte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la, ficarão sujeitos as regras de admissão previstas nas alíneas "b" e "c" do artigo 9 do presente estatuto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
Número ou marcador · p. 20 b) ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 20 c) abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 d) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacâncias;
Número ou marcador · p. 20 e) participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
Número ou marcador · p. 20 f) solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) oferecer o dízimo e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 c) participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 20 d) respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
Número ou marcador · p. 20 e) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 20 f) cumprir as disposições Estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração da fé, hem como respeitar as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 g) acatar as resoluções do seu Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 h) desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; i)cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 20 b) submissão a um trabalho de libertação com muita conversa e meditação;
Número ou marcador · p. 20 c) acompanhamento espiritual com oração e jejum;
Número ou marcador · p. 20 d) repressão pública;
Número ou marcador · p. 20 e) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 f) suspensão;
Número ou marcador · p. 20 g) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar por mais duas vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da conferência anual)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 c) definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 21 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 21 b) pastor Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 21 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) apresentar o relatório de contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 d) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 f) apresentar as propostas dos planos e programas á assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) proporcionar aos membros o acesso a documentário e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 21 h) organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 21 i) organizar encontros, assembleias e seminários; e
Número ou marcador · p. 21 j) promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 21 a) preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 21 c) a liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 21 g) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
Número ou marcador · p. 21 i) assinar com o Secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades especificas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) auxiliar o Apóstolo na área espiritual;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar e apresentar no Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral; e,
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete no Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 21 b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral: d)assinar correspondência que não carece da assinatura do Apóstolo; e
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar relatórios e planos anuais de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) assinar com o Apostolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 21 a) auxiliar os membros do Conselho de Direeção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) acompanhar as actividades internas da Igreja; d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
Texto do artigo · p. 22 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete no Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas uteis para o normal funcionamento da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 22 b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário; e
Número ou marcador · p. 22 b) títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer titulo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Simbolos)
Texto do artigo · p. 22 São símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) O Globo que representa a expansão do Evangelho em todo mundo;
Número ou marcador · p. 22 b) A mulher com a Bíblia que representa a adoração e intercessão pela comunhão com Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) A Bandeira Nacional que simboliza a nação que é objecto das nossas orações;
Número ou marcador · p. 22 d) O Leão que é o símbolo da Tribo de Judá e Raiz de Davi - o maior intercessor das Nações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 19: Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Ministério Tabernáculo de Oração Raiz de Davi, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede cita na Rua Nossa Senhora das Neves, Bairro Jeorge Dimitrov, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 62, Cidade de Maputo, podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da Lei.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 19: A Igreja tem os seguintes objectivos: a) pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  13. Número ou marcador, página 19: b) ensinar e promover a leitura da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
  14. Número ou marcador, página 19: c) realizar acampamentos de oração e intercessão nos Bairros, Distritos e nas Províncias;
  15. Número ou marcador, página 19: d) estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
  16. Número ou marcador, página 19: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
  17. Número ou marcador, página 19: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  18. Número ou marcador, página 19: g) apoiar o trabalho missionário afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 19: h) realizar cultos a Deus;
  20. Número ou marcador, página 19: i) prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
  21. Número ou marcador, página 19: j) promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas Bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
  22. Número ou marcador, página 19: k) organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
  23. Número ou marcador, página 19: l) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades; e
  24. Número ou marcador, página 19: m) abrir Escolas Bíblicas.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 19: Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe as direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são rebaptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 19: A Igreja tem cinco tipos de membros: a) membro fundador - o apóstolo e visionário da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 20: b) membros efectivos- Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e Programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)membros legitimos - todos os ministros evangélicos que representam a Igreja, dentro e fora de Moçambique;
  36. Número ou marcador, página 20: d) membros honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal titulo;
  37. Número ou marcador, página 20: e) membros colectivos - todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter crista.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membros)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) São considerados motivos de perda de qualidade:
  41. Número ou marcador, página 20: a) sua vontade própria de abandonar a Igreja;
  42. Número ou marcador, página 20: b) por pedido de desvinculação apresentada por escrito ao conselho de direcção;
  43. Número ou marcador, página 20: c) por indisciplina que possa causar escândalo de grande magnitude;
  44. Número ou marcador, página 20: d) expulsão por violar os estatutos; e)incapacidade de satisfazer as exigências da lgreja; e
  45. Número ou marcador, página 20: f) por morte.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que tenham perdido essa qualidade e pretendem readquiri-la, ficarão sujeitos as regras de admissão previstas nas alíneas "b" e "c" do artigo 9 do presente estatuto
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  49. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 20: a) ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
  51. Número ou marcador, página 20: b) ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  52. Número ou marcador, página 20: c) abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
  53. Número ou marcador, página 20: d) eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacâncias;
  54. Número ou marcador, página 20: e) participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
  55. Número ou marcador, página 20: f) solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 20: a) oferecer o dízimo e outras contribuições;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
  61. Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
  62. Número ou marcador, página 20: d) respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
  63. Número ou marcador, página 20: e) ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  64. Número ou marcador, página 20: f) cumprir as disposições Estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração da fé, hem como respeitar as deliberações dos seus órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 20: g) acatar as resoluções do seu Apóstolo;
  66. Número ou marcador, página 20: h) desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; i)cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  70. Número ou marcador, página 20: a) repreensão verbal;
  71. Número ou marcador, página 20: b) submissão a um trabalho de libertação com muita conversa e meditação;
  72. Número ou marcador, página 20: c) acompanhamento espiritual com oração e jejum;
  73. Número ou marcador, página 20: d) repressão pública;
  74. Número ou marcador, página 20: e) repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 20: f) suspensão;
  76. Número ou marcador, página 20: g) expulsão.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que violarem os estatutos devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  78. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais:
  82. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
  87. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar por mais duas vezes.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  89. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da conferência anual)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 20: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  97. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  101. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do Presidente da Mesa.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 21: a) alterar e reformar os estatutos;
  107. Número ou marcador, página 21: b) aprovar e alterar o seu funcionamento;
  108. Número ou marcador, página 21: c) definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
  109. Número ou marcador, página 21: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 21: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  114. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
  115. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 21: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  117. Número ou marcador, página 21: c) exclusão de membros.
  118. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 21: (Natureza e funcionamento)
  121. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  122. Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é constituído por:
  126. Número ou marcador, página 21: a) apóstolo;
  127. Número ou marcador, página 21: b) pastor Geral;
  128. Número ou marcador, página 21: c) secretário-Geral;
  129. Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro Geral; e
  130. Número ou marcador, página 21: e) Conselheiro.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 21: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 21: a) propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  135. Número ou marcador, página 21: b) apresentar o relatório de contas da sua gestão;
  136. Número ou marcador, página 21: c) aprovar o seu funcionamento;
  137. Número ou marcador, página 21: d) propor a admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 21: e) exercer o poder disciplinar;
  139. Número ou marcador, página 21: f) apresentar as propostas dos planos e programas á assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 21: g) proporcionar aos membros o acesso a documentário e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  141. Número ou marcador, página 21: h) organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  142. Número ou marcador, página 21: i) organizar encontros, assembleias e seminários; e
  143. Número ou marcador, página 21: j) promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  145. Texto do artigo, página 21: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Apóstolo:
  147. Número ou marcador, página 21: a) preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 21: b) representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  149. Número ou marcador, página 21: c) a liderança máxima e espiritual da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 21: d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 21: e) convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e a Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 21: f) velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  153. Número ou marcador, página 21: g) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  154. Número ou marcador, página 21: h) autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e
  155. Número ou marcador, página 21: i) assinar com o Secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação.
  156. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  157. Texto do artigo, página 21: a)substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades especificas e por delegação de poderes;
  158. Número ou marcador, página 21: b) auxiliar o Apóstolo na área espiritual;
  159. Número ou marcador, página 21: c) elaborar e apresentar no Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral; e,
  160. Número ou marcador, página 21: d) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 21: Três) Compete no Secretário-Geral:
  162. Número ou marcador, página 21: a) coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  163. Número ou marcador, página 21: b) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral: d)assinar correspondência que não carece da assinatura do Apóstolo; e
  165. Número ou marcador, página 21: e) elaborar relatórios e planos anuais de actividade.
  166. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  167. Número ou marcador, página 21: a) assinar com o Apostolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  168. Número ou marcador, página 21: b) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  169. Número ou marcador, página 21: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  170. Número ou marcador, página 21: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
  171. Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento;
  172. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  173. Número ou marcador, página 21: a) auxiliar os membros do Conselho de Direeção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  174. Número ou marcador, página 21: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 21: e) acompanhar as actividades internas da Igreja; d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  176. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  179. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
  180. Texto do artigo, página 22: membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  183. Texto do artigo, página 22: Compete no Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 22: a) elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 22: b) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas uteis para o normal funcionamento da Igreja; e
  186. Número ou marcador, página 22: c) fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  187. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidade)
  189. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  190. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  191. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  192. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da Igreja:
  194. Número ou marcador, página 22: a) quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  195. Número ou marcador, página 22: b) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  196. Número ou marcador, página 22: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  198. Texto do artigo, página 22: (Património)
  199. Texto do artigo, página 22: Constitui património da Igreja:
  200. Número ou marcador, página 22: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário; e
  201. Número ou marcador, página 22: b) títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer titulo.
  202. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 22: (Extinção e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  206. Número ou marcador, página 22: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 22: (Simbolos)
  210. Texto do artigo, página 22: São símbolos da Igreja:
  211. Número ou marcador, página 22: a) O Globo que representa a expansão do Evangelho em todo mundo;
  212. Número ou marcador, página 22: b) A mulher com a Bíblia que representa a adoração e intercessão pela comunhão com Deus;
  213. Número ou marcador, página 22: c) A Bandeira Nacional que simboliza a nação que é objecto das nossas orações;
  214. Número ou marcador, página 22: d) O Leão que é o símbolo da Tribo de Judá e Raiz de Davi - o maior intercessor das Nações.
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