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Texto do artigo · p. 24 Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053212, a entidade legal supra, constituída por António Afonso Cambula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Josina Machel na Cidade e Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100649841A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, trinta e um de Março de dois mil, vinte e um, titular do NUIT 138386031, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação, Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria e gestão de recursos turísticos, animação turística, agenciamento, promoção e organização de viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 24 b) produção e venda de artesanato;
Número ou marcador · p. 24 c) hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 24 d) actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de artigos artesanais e diversos;
Número ou marcador · p. 24 f) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único António Afonso Cambula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único António Afonso Cambula¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 25 cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053212, a entidade legal supra, constituída por António Afonso Cambula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Josina Machel na Cidade e Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100649841A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, trinta e um de Março de dois mil, vinte e um, titular do NUIT 138386031, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e gestão de recursos turísticos, animação turística, agenciamento, promoção e organização de viagens e excursões;
  11. Número ou marcador, página 24: b) produção e venda de artesanato;
  12. Número ou marcador, página 24: c) hotelaria e gastronomia;
  13. Número ou marcador, página 24: d) actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
  14. Número ou marcador, página 24: e) venda de artigos artesanais e diversos;
  15. Número ou marcador, página 24: f) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único António Afonso Cambula.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único António Afonso Cambula¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil e vinte
  36. Texto do artigo, página 25: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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