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- Texto do artigo, página 24: Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053212, a entidade legal supra, constituída por António Afonso Cambula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Josina Machel na Cidade e Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100649841A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, trinta e um de Março de dois mil, vinte e um, titular do NUIT 138386031, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, Kape Kape Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria e gestão de recursos turísticos, animação turística, agenciamento, promoção e organização de viagens e excursões;
- Número ou marcador, página 24: b) produção e venda de artesanato;
- Número ou marcador, página 24: c) hotelaria e gastronomia;
- Número ou marcador, página 24: d) actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de artigos artesanais e diversos;
- Número ou marcador, página 24: f) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único António Afonso Cambula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único António Afonso Cambula¸ que fica nomeado desde já sócio administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 25: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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