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Texto do artigo · p. 4 AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105054366, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 18 de Agosto de 2025, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como denominação AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade e tem a sua sede Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 1703, Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio por grosso e a retalho de roupa;
Número ou marcador · p. 4 b) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio por grosso e a retalho de louças e cutelarias;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 e) comércio a retalho de relógios;
Número ou marcador · p. 4 f) comércio a retalho de artigos de ourivesaria e joalheira;
Número ou marcador · p. 4 g) comércio a retalho de calçados, bijuterias e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 h) comércio por grosso e a retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 4 i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 4 j) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 k) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 l) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 4 a)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Mitha, casado, maior, nascido a 14 de Setembro de 1993, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido a 23 de Setembro de 2021 e válido até a 22 de Setembro de 2026, emitido em Maputo, Moçambique, NUIT 119155576, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 2526, Bairro Central, KaMpfumo;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor de nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Saif Ali, solteiro, maior, nascido a 1 de Novembro de 1999, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020 e válido até a 14 de Novembro de 2025, emitido em Maputo, Moçambique, NUIT 119 356 814, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 2526, Bairro Central, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerentes Mahomed Saif Ali & Mahomed Mitha, que são nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105054366, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 18 de Agosto de 2025, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como denominação AL Maqsood Multi-Serviços, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade e tem a sua sede Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 1703, Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) comércio por grosso e a retalho de roupa;
  13. Número ou marcador, página 4: b) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 4: c) comércio por grosso e a retalho de louças e cutelarias;
  15. Número ou marcador, página 4: d) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 4: e) comércio a retalho de relógios;
  17. Número ou marcador, página 4: f) comércio a retalho de artigos de ourivesaria e joalheira;
  18. Número ou marcador, página 4: g) comércio a retalho de calçados, bijuterias e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 4: h) comércio por grosso e a retalho de eletrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 4: i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  21. Número ou marcador, página 4: j) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 4: k) comércio em geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 4: l) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente uma quota:
  27. Texto do artigo, página 4: a)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Mitha, casado, maior, nascido a 14 de Setembro de 1993, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido a 23 de Setembro de 2021 e válido até a 22 de Setembro de 2026, emitido em Maputo, Moçambique, NUIT 119155576, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 2526, Bairro Central, KaMpfumo;
  28. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Saif Ali, solteiro, maior, nascido a 1 de Novembro de 1999, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100337113Q, emitido a 15 de Outubro de 2020 e válido até a 14 de Novembro de 2025, emitido em Maputo, Moçambique, NUIT 119 356 814, residente na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 2526, Bairro Central, KaMpfumo.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerentes Mahomed Saif Ali & Mahomed Mitha, que são nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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