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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: LRS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101186717, a sociedade LRS Moçambique ,Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de LRS Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Samora Magoanine, Avenida General Mabote, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de consultoria em construção civil, empreitadas de construção civil, execução de projectos e venda de materiais de construção e bens de escritório.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residende no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 27: 250,000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Manuel Henriques, solteiro, maior, natural de SongoSede, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhoes Jhosua João Abel Obadia e Nelson Manuel Henriques, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, a 30 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador e Notário Superio, Lismo Baera Júnior.
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