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Texto do artigo · p. 26 LRS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101186717, a sociedade LRS Moçambique ,Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de LRS Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Samora Magoanine, Avenida General Mabote, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de consultoria em construção civil, empreitadas de construção civil, execução de projectos e venda de materiais de construção e bens de escritório.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residende no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 27 250,000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Manuel Henriques, solteiro, maior, natural de SongoSede, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhoes Jhosua João Abel Obadia e Nelson Manuel Henriques, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, a 30 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador e Notário Superio, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: LRS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101186717, a sociedade LRS Moçambique ,Limitada, constituida por documento particular a 22 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de LRS Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Samora Magoanine, Avenida General Mabote, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de consultoria em construção civil, empreitadas de construção civil, execução de projectos e venda de materiais de construção e bens de escritório.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jhosua João Abel Obadia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residende no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete;
  17. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de
  18. Texto do artigo, página 27: 250,000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Nelson Manuel Henriques, solteiro, maior, natural de SongoSede, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhoes Jhosua João Abel Obadia e Nelson Manuel Henriques, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, a 30 de Setembro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 27: O Conservador e Notário Superio, Lismo Baera Júnior.
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