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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mama & Baby, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043261, uma sociedade denominada Mama & Baby, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Yunus Mamodo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110304367232P, emitido no dia dezoito de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo com o NUIT 142754991 e residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 281 Bairro Central Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Umme Ayman Abdul Satar, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º110100392600S emitido no dia vinte e seis de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro na Cidade de Maputo, com NUIT 151430023 e residente na Av. Eduardo Mondlane número 1050 r/c número Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mama & Baby, Limitada, tem a sua sede no bairro de 25 de Junho, na avenida de Moçambique, numero .. r/c, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) comércio geral por grosso; a) importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 27: de supermercado;
- Número ou marcador, página 28: b) matérias de construção e outros bens correlacionados; c) Prestação de serviços em várias áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor dez mil meticais pertencente ao sócio Yunus Mamodo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais pertencente a sócia Umme Ayman Abdul Satar, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Yunus Mamodo e Umme Ayman Abdul Satar que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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