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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mirante Security, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o número 105057216, uma sociedade denominada Mirante Security, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social Mirante Security, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 30: sede na rua de Tanzânia n.º 23, Caixa Postal n.º 1823, Bairro do Alto Mae na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, fora deste, outros locais e mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado e seu começo contar-se-á a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 30: a) protecção de pessoas, bens e instalações;
- Número ou marcador, página 30: b) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de terceirização e recepção;
- Número ou marcador, página 30: d) treinamento e qualificação de pessoas para serviços gerais de segurança privada;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços de sistemas de vigilância, monitoria e segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 30: f) serviços de protecção de todo o tipo de vedação e elétrica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Rivi Tamara Leonardo, casada, com Valério Sénico Poi Leonardo, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Pemba, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de identificação nº. 110100114890B, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, Bairro Alto Máe, 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Lunna Chin Tamara Leonardo, Solteira menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identificação nº. 110100188189Q, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, Bairro Alto Máe, representado pelo Senhor Valério Sénico Poi Leonardo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Leoh Chen Poi Leonardo, Solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identificação n.º 110104752449C, residente na rua da Tanzânia, n.º 23, Bairro Alto Máe, representado pelo Senhor Valério Sénico Poi Leonardo,
- Texto do artigo, página 30: 50.000,00MT50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade em Juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida por um conselho de administração, será composto pela administradora, Rivi Tamara Leonardo e desde já nomeada admnistradora.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica autorizada a assintura de qualquer um dos admnistradores, assim como assinatura á nivel bancario.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração da empresa em juízo e fora dela, a activa e passivamente será exercida pelos outros sócios, quando atingir maior idade, incluindo a administradora socio maioritária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) Pela assinatura conjunta de um administrador, sócio senhora. Rivi Leonardo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pela assinatura do mandatário a quem a Administradora Rivi Leonardo nomear.
- Número ou marcador, página 30: Três) Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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