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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056375, uma sociedade denominada Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Foi constituida por Mohamed Osman Yakub, solteiro, de nacionalidade quénina, residente em Moçambique, Maputo, Av. Vladimir Lenin, Casa n.º 789, 2.º andar, portador do passaporte n.º AK0754878, emitido a 11 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 30: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adpota a firma Moonlight Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada Moonlight Investiments, S.U., Lda e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicaveis. Com sede na Av. Vladimir Lenin, Maputo, n.º 744, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de intermediação de viaturas, novas e usadas em operações de importação;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital sócial integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), devidido em uma quota unica, pertencete integralmente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo socio único, Mohamed Osman Yakub, que representará a sociedade em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros liqidos da sociedade, apurados em cada exercicio, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livrimente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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