Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Neal Construções e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054975, a sociedade Neal Construções e Logística, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Agosto de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Neal Construções e Logística, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: prestação de serviços nas seguintes áreas: engenharia de construção de civil, consultoria nos diversos ramos de engenharia, imobiliária, avaliação de imóveis, recrutamentos, treinamentos e outsourcing, logística e limpezas, armazenamento de mercadorias e cargas diversas comércio a grosso e retalho de material de construção, ferragem, escritório, mobiliário, eletrodoméstico, compra e comercialização de viaturas e peças sobressalentes,transporte de cargas e passageiros, aluguer de viaturas e equipamento de construção, reparação e manutenção de automóveis aparelhos de frio, elétricos e informáticos, produção, comercialização e processamento produtos da agricultura, pecuária e pesca, exercício de outras actividades afins às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Anilda da Josefa Jordão Branquinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, C i d a d e d e T e t e , c o m NUIT 184027353, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticiais), correspondente à 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 32: b)Honelio António Guerra, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 1832661243, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 Mts,( setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura de um dos sócios deliberado pelo conselho de administração para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura da administradora, dentro dos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade tem um órgão de administração designado por conselho de administração, composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.