Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020721, uma sociedade denominada OP Ordem e Progresso Comercio & Prestação de Serviço –Sociedade Unipessoal, Limitada, por Hungo Bruno Damião Chivulele, de nacionalidade moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Central B, Flat 3, 6.º andar, Av. Guerra Popular n.º 170 portador do B.I. 110304651740B, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de OP Ordem e Progresso Comércio & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Asociedade tem a sua sede na Av. Salvador Alende, n.º 1370, R/C Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal: a) venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: b) venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
- Número ou marcador, página 33: c) venda e fornecimento de geleira, ar condicionado, frigorifico e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: d) venda e fornecimento imobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 33: e) venda de material e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 33: f) venda e fornecimento de insumos agrícolas, sementes, adubos e fertilizantes; g)venda e fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 33: h) venda e fornecimento de equipamento imobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: i) venda de tractores, alfas e suas peças; j)prestação de serviço gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 33: k) prestação de serviço de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: l) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: m) fornecimento e Venda de raçoes para animais;
- Número ou marcador, página 33: n) fabrico e processamento de óleo vegetal e sabão;
- Número ou marcador, página 33: Quinze) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Hugo Bruno Damião Chivulele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Hugo Bruno Damião Chivulele, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O conservador Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.