Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055807, a sociedade PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação da PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de máquinas e equipamento industriais, de construção civil e de agricultura, produtos químicos, mobiliário e consumiveis de material de esctritório e informáticos, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, insumos e equipamentos agrícola, material e equipamento de segurança contra incêdio e de protecção no trabalho e individual;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de equipamento de ar condicionados e sistema de frios, equipamentos de comunicação, venda de recursos minerais e, fornecimento de outros bens nao especificados;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de veiculos automoveis, suas peças e acessórios, lubrificantes para veiculos automoveis, portacontentor, motorizadas suas peças e acessório, camiões cisternas e basculantes;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de produtos alimentares, generos fresco, refregerantes, mercearia e fornecimento de refeições (catering);
Número ou marcador · p. 34 e) importaçao e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços nas areas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, para contrução civil e agricultura, reparação de sistema de refrigeraçao, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, agenciamento de frotas, serviços aduaneiros, mediação e intermediação, internet cafe, contabilidade e auditoria, elaboraçao de projectos, procuremente e afins, serrviços de tecnologia de informação e comunicaçao, peritagem, publicidade e marqueting;
Número ou marcador · p. 34 g) construção civil e serviços de imobiliaria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Figueredo Francisco Presente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Samora Machel, UCCalowera, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101653879N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Janeiro de 2022, NUIT – 110593910.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 34 Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Figueredo Francisco Presente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 34 Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2025. — Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055807, a sociedade PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação da PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 34: com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de máquinas e equipamento industriais, de construção civil e de agricultura, produtos químicos, mobiliário e consumiveis de material de esctritório e informáticos, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, insumos e equipamentos agrícola, material e equipamento de segurança contra incêdio e de protecção no trabalho e individual;
  14. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de equipamento de ar condicionados e sistema de frios, equipamentos de comunicação, venda de recursos minerais e, fornecimento de outros bens nao especificados;
  15. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de veiculos automoveis, suas peças e acessórios, lubrificantes para veiculos automoveis, portacontentor, motorizadas suas peças e acessório, camiões cisternas e basculantes;
  16. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de produtos alimentares, generos fresco, refregerantes, mercearia e fornecimento de refeições (catering);
  17. Número ou marcador, página 34: e) importaçao e exportação;
  18. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços nas areas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, para contrução civil e agricultura, reparação de sistema de refrigeraçao, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, agenciamento de frotas, serviços aduaneiros, mediação e intermediação, internet cafe, contabilidade e auditoria, elaboraçao de projectos, procuremente e afins, serrviços de tecnologia de informação e comunicaçao, peritagem, publicidade e marqueting;
  19. Número ou marcador, página 34: g) construção civil e serviços de imobiliaria.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Figueredo Francisco Presente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Samora Machel, UCCalowera, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101653879N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Janeiro de 2022, NUIT – 110593910.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação)
  25. Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Figueredo Francisco Presente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Texto do artigo, página 34: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Texto do artigo, página 34: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2025. — Conservador,
  32. Texto do artigo, página 34: Carson Carlos Malendza.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.