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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055807, a sociedade PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação da PF Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 34: com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de máquinas e equipamento industriais, de construção civil e de agricultura, produtos químicos, mobiliário e consumiveis de material de esctritório e informáticos, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, insumos e equipamentos agrícola, material e equipamento de segurança contra incêdio e de protecção no trabalho e individual;
- Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de equipamento de ar condicionados e sistema de frios, equipamentos de comunicação, venda de recursos minerais e, fornecimento de outros bens nao especificados;
- Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de veiculos automoveis, suas peças e acessórios, lubrificantes para veiculos automoveis, portacontentor, motorizadas suas peças e acessório, camiões cisternas e basculantes;
- Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de produtos alimentares, generos fresco, refregerantes, mercearia e fornecimento de refeições (catering);
- Número ou marcador, página 34: e) importaçao e exportação;
- Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços nas areas de aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos industriais, para contrução civil e agricultura, reparação de sistema de refrigeraçao, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, agenciamento de frotas, serviços aduaneiros, mediação e intermediação, internet cafe, contabilidade e auditoria, elaboraçao de projectos, procuremente e afins, serrviços de tecnologia de informação e comunicaçao, peritagem, publicidade e marqueting;
- Número ou marcador, página 34: g) construção civil e serviços de imobiliaria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Figueredo Francisco Presente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Samora Machel, UCCalowera, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101653879N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 6 de Janeiro de 2022, NUIT – 110593910.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Figueredo Francisco Presente, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 34: Segundo) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 34: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2025. — Conservador,
- Texto do artigo, página 34: Carson Carlos Malendza.
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