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Texto do artigo · p. 35 Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de MaioJunho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027045, uma sociedade denominada Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre: Simeão Chilemba Bucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114127A, emitido a 18 de Julho de 2016 e válido até 18 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Rua Inhaca, quarteirão 56, Casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, quarteirão 76, casa número 248, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de restauração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital ocial
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Simeão
Texto do artigo · p. 35 Chilemba Bucuane correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 35 b) o capital social foi já realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administradora com dispensa de caução, o senhor Simeão Chilemba Bucuane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 35 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 35 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de MaioJunho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027045, uma sociedade denominada Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre: Simeão Chilemba Bucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114127A, emitido a 18 de Julho de 2016 e válido até 18 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Rua Inhaca, quarteirão 56, Casa n.º 34.
  4. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, quarteirão 76, casa número 248, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de restauração.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital ocial
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 35: a) uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Simeão
  18. Texto do artigo, página 35: Chilemba Bucuane correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  19. Número ou marcador, página 35: b) o capital social foi já realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administradora com dispensa de caução, o senhor Simeão Chilemba Bucuane.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  27. Número ou marcador, página 35: a) assinatura do sócio;
  28. Número ou marcador, página 35: b) assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 35: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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