Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de MaioJunho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027045, uma sociedade denominada Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre: Simeão Chilemba Bucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114127A, emitido a 18 de Julho de 2016 e válido até 18 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Rua Inhaca, quarteirão 56, Casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante, Bar e Lounge N’KITAL – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, quarteirão 76, casa número 248, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços no ramo de restauração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital ocial
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Simeão
- Texto do artigo, página 35: Chilemba Bucuane correspondente a cem por cento do capital social (100%);
- Número ou marcador, página 35: b) o capital social foi já realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administradora com dispensa de caução, o senhor Simeão Chilemba Bucuane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio. Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 35: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 35: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.