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Texto do artigo · p. 39 Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054624, uma sociedade denominada Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma de Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA. com sede no Bairro Malhangalene, Rua Chimoio Prédio 125, 3ºAndar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) jardinagem essencial (rega manual);
Número ou marcador · p. 39 b) jardinagem agrícola sustentável (rega gota a gota);
Número ou marcador · p. 39 c) jardinagem agrícola inovador (hidropónica vertical);
Número ou marcador · p. 39 d) manutenção periódica de jardins agrícolas e farmas;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria personalizada;
Número ou marcador · p. 39 f) workshops e formação prática;
Número ou marcador · p. 39 g) venda de mudas e sementes orgânicas;
Número ou marcador · p. 39 h) comercialização de insumos naturais;
Número ou marcador · p. 39 i) comercialização de equipamentos de jardinagem sustentável;
Número ou marcador · p. 39 j) instalação de hortas agroflorestais urbanas;
Número ou marcador · p. 39 k) fornecimento de produtos naturais agroflorestais;
Número ou marcador · p. 39 l) fornecimento de produtos processados agroflorestais;
Número ou marcador · p. 39 m) design de jardins com plantas medicinais e alimentícias;
Número ou marcador · p. 39 n) gestão de resíduos orgânicos;
Número ou marcador · p. 39 o) educação ambiental comunitária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, todo ele realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por Três mil acções ordinárias, com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 39 A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores António
Texto do artigo · p. 40 Yin Rafael e Karen Sibell dos Santos Jeremias Yin Rafael que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução;
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradore podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador António Yin Rafael.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054624, uma sociedade denominada Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, S.A.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma de Terra & Kura Agricultural Gardens & Farms, SA. com sede no Bairro Malhangalene, Rua Chimoio Prédio 125, 3ºAndar.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) jardinagem essencial (rega manual);
  13. Número ou marcador, página 39: b) jardinagem agrícola sustentável (rega gota a gota);
  14. Número ou marcador, página 39: c) jardinagem agrícola inovador (hidropónica vertical);
  15. Número ou marcador, página 39: d) manutenção periódica de jardins agrícolas e farmas;
  16. Número ou marcador, página 39: e) consultoria personalizada;
  17. Número ou marcador, página 39: f) workshops e formação prática;
  18. Número ou marcador, página 39: g) venda de mudas e sementes orgânicas;
  19. Número ou marcador, página 39: h) comercialização de insumos naturais;
  20. Número ou marcador, página 39: i) comercialização de equipamentos de jardinagem sustentável;
  21. Número ou marcador, página 39: j) instalação de hortas agroflorestais urbanas;
  22. Número ou marcador, página 39: k) fornecimento de produtos naturais agroflorestais;
  23. Número ou marcador, página 39: l) fornecimento de produtos processados agroflorestais;
  24. Número ou marcador, página 39: m) design de jardins com plantas medicinais e alimentícias;
  25. Número ou marcador, página 39: n) gestão de resíduos orgânicos;
  26. Número ou marcador, página 39: o) educação ambiental comunitária.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, todo ele realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário representando por Três mil acções ordinárias, com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais para cada uma.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social)
  32. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  35. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  38. Texto do artigo, página 39: A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores António
  42. Texto do artigo, página 40: Yin Rafael e Karen Sibell dos Santos Jeremias Yin Rafael que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução;
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradore podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador António Yin Rafael.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 40: Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Ilegível.
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