Trumed, Limitada
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Trumed, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Trumed, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação que por acto de 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101218031, com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Trumed, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número 213, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Trumed, Limitada. Tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Fernão Lopes, número 213, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) actividades de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 42: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 42: c) importações e exportações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas: Azmal Mohomed Rafik com uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT, correspondente a 90% do capital social; Isaura de Alegria Lourenço Manjate Cadir – uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade caberá a Azmal Mohomed Rafik, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os atos relacionados com o seu objeto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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