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Texto do artigo · p. 42 Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100881470, com um capital social de 10.000,00MT. A socia única decidiu aumentar o seu capital social social dos actuais 10.000,00MT para 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seginte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 571, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto, exclusivamente, a prestação de serviços de planificação, assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Maria Ybarra Enguix.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Ybarra Enguix, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100881470, com um capital social de 10.000,00MT. A socia única decidiu aumentar o seu capital social social dos actuais 10.000,00MT para 20.000,00MT.
  3. Texto do artigo, página 42: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seginte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Dominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 42: Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 571, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto, exclusivamente, a prestação de serviços de planificação, assessoria e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital Social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Maria Ybarra Enguix.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Ybarra Enguix, que desde já fica nomeada administradora.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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