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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100881470, com um capital social de 10.000,00MT. A socia única decidiu aumentar o seu capital social social dos actuais 10.000,00MT para 20.000,00MT.
- Texto do artigo, página 42: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam obter a seginte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ybarra Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 42: Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 571, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto, exclusivamente, a prestação de serviços de planificação, assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Maria Ybarra Enguix.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única Maria Ybarra Enguix, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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