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Texto do artigo · p. 42 Sociedade De Gestão Da Dívida, Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.)
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e um a trinta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 42 Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.), com os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SGD, S.U., S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura nº. 363, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal a gestão e liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é constituída por tempo determinado, cumprido o seu objecto social que deverá coincidir com a liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Após a celebração do Acordo de destrate a Sociedade será efectivamente liquidada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo Estado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social está dividido em acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Acções)
Texto do artigo · p. 43 As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 43 As acções detidas pelo accionista Estado são intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias sobre determinado qualquer assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, um executivo e dois não executivos, a serem designados pela
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dos três membros um deles será indicado como Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gestão diária da Sociedade será assegurada por um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham
Texto do artigo · p. 43 confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 43 É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
Texto do artigo · p. 43 As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
Texto do artigo · p. 43 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 44 o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Resultados)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos nos presentes estatutos, por deliberação do accionista ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 44 n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes membros, Ana Isabel Se nda Coanai, Presidente do Conselho de Administração Não Executivo, Raimundo Jorge Matule, Administrador Não Executivo, e um Administrador Executivo a ser eleito na primeira reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sociedade De Gestão Da Dívida, Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.)
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e um a trinta e oito, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  3. Texto do artigo, página 42: Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima (SGD, S.U., S.A.), com os estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão da Dívida, Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SGD, S.U., S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukumbura nº. 363, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal a gestão e liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado com os Bancos Comerciais.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é constituída por tempo determinado, cumprido o seu objecto social que deverá coincidir com a liquidação da dívida bancária da LAM, S.A., garantida pelo Estado.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Após a celebração do Acordo de destrate a Sociedade será efectivamente liquidada.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social e acções
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo Estado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social está dividido em acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Acções)
  25. Texto do artigo, página 43: As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de acções)
  28. Texto do artigo, página 43: As acções detidas pelo accionista Estado são intransmissíveis.
  29. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista único.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 43: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias sobre determinado qualquer assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Texto do artigo, página 43: Cinco)As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  45. Número ou marcador, página 43: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 43: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Administração)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, um executivo e dois não executivos, a serem designados pela
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) Dos três membros um deles será indicado como Presidente do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 43: (Competências do conselho de administração)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) A gestão diária da Sociedade será assegurada por um Administrador Executivo.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a Sociedade)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
  59. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham
  60. Texto do artigo, página 43: confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 43: (Reuniões do conselho de administração)
  64. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  65. Texto do artigo, página 43: É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
  66. Texto do artigo, página 43: As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
  67. Texto do artigo, página 43: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  73. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DECIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
  78. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 44: o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Resultados)
  83. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  84. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos nos presentes estatutos, por deliberação do accionista ou nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 44: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  93. Texto do artigo, página 44: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) As funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes membros, Ana Isabel Se nda Coanai, Presidente do Conselho de Administração Não Executivo, Raimundo Jorge Matule, Administrador Não Executivo, e um Administrador Executivo a ser eleito na primeira reunião da Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  96. Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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