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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Beleza Explosiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049546, uma sociedade denominada Beleza Explosiva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Abdul Ghaffar de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do B.I. n.º 110100557735M, emitido a 30 de Junho de 2021, na Cidade de Maputo, com nuit e residente na Av Ahmed S.Touré, 3357, 1.º andar, Bairro Alto-Maé Distrito Municipal Kampfumo Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Beleza Explosiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1918, R/C, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto actividade venda de cosméticos, e limpeza diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Abdul Ghaffar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Abdul Ghaffar e Abdullah Abdul Ghaffar que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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