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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bottle Store 2020 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008688, uma sociedade denominada Bottle Store 2020 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 6: Olivier Habyarimana, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de Identificação n.º 367-00018620, emitido a 22 de Dezembro de 2022, com validade até 22 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bottle Store 2020 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro Kumbeza, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) bottle store, mercearia;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao único sócio Olivier Habyarimana.
- Texto do artigo, página 7: ...................................................................
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Olivier Habyarimana.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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