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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Civiprol, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926717 uma entidade denominada Civiprol, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Sérgio Sarmento Macamo, divorciado, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004017P, de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Óscar Ricardo Agostinho, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030425435C, de seis de Agosto de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Civiprol, Limitada, sita na Avenida Ho-Chi-
- Texto do artigo, página 7: min, 3.º andar, bairro Central, distrito municipal Kafumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviço, procurment e construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais, duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e sócio Óscar Ricardo Agostinho, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Sérgio Sarmento Macamo e Óscar Ricardo Agostinho, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia-geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos
- Texto do artigo, página 7: representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 7: na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 7: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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