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Texto do artigo · p. 13 Cucu Currrula, Limiitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7/12/2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934817 uma entidade denominada, Cucu Currula, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 Nos termos dos artigos 90 e 328 do código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quotas com três sócios denominadamente:
Texto do artigo · p. 13 Safira Salomão Maicane Ossaíle, casada, maior, natural de Movana – Manhiça, nascida aos 10 de Agosto de 1968, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuana, no bairro de Magoanine C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285016M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Nádia Laila Carlos Ossail, solteira, natural de Maputo, nascida aos 5 de Fevereiro de 1988, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366168, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e,Argentina Salomao Maicane, solteira, maior natural de Manhiça, nascida aos 4 de Junho de 1977, residente no bairro de Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 9102517276B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pretendem que a sociedade adopte a denominação Cucu Currula, Limitada, com sede no distrito Municipal de Kambukuane, Bairro de Magoanine, Rua da Matalana, Bairro de Marracuene, cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral e, em especial a produção e venda de frangos por todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 13 meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Safira Salomão Maicana Ossaile com 25.000.00MT correspondente a 25 % da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Nadia Laila Carlos com 25.000.00MT correspondente a 25% da quota; e
Número ou marcador · p. 13 c) Argentina Salomão Maiacana com 25.000.00MT correspondente a 25% da quota respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos socios Safira Salomão Maiacana Ossail, Nadia Laila Carlos Ossail e Argentina Salomão Maiacana, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cucu Currrula, Limiitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7/12/2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934817 uma entidade denominada, Cucu Currula, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 13: Nos termos dos artigos 90 e 328 do código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quotas com três sócios denominadamente:
  6. Texto do artigo, página 13: Safira Salomão Maicane Ossaíle, casada, maior, natural de Movana – Manhiça, nascida aos 10 de Agosto de 1968, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kambukuana, no bairro de Magoanine C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285016M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Nádia Laila Carlos Ossail, solteira, natural de Maputo, nascida aos 5 de Fevereiro de 1988, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366168, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e,Argentina Salomao Maicane, solteira, maior natural de Manhiça, nascida aos 4 de Junho de 1977, residente no bairro de Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 9102517276B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: Pretendem que a sociedade adopte a denominação Cucu Currula, Limitada, com sede no distrito Municipal de Kambukuane, Bairro de Magoanine, Rua da Matalana, Bairro de Marracuene, cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral e, em especial a produção e venda de frangos por todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil
  16. Texto do artigo, página 13: meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, distribuidas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Safira Salomão Maicana Ossaile com 25.000.00MT correspondente a 25 % da quota;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Nadia Laila Carlos com 25.000.00MT correspondente a 25% da quota; e
  19. Número ou marcador, página 13: c) Argentina Salomão Maiacana com 25.000.00MT correspondente a 25% da quota respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Cessão e alienação de quotas
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  26. Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos socios Safira Salomão Maiacana Ossail, Nadia Laila Carlos Ossail e Argentina Salomão Maiacana, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  40. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Exercícios económico
  43. Texto do artigo, página 14: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: Aplicações dos resultados
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Omissos
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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