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Texto do artigo · p. 14 Dalog Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934868 uma entidade denominada Dalog Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, bairro de Hulene B, portador do Passaporte n.º 13AE32998, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 9 de Julho de 2014;
Texto do artigo · p. 14 Nelson Samuel Jorge Francisco, solteiro e residente em Maputo, Avenida Mohamed S. Barre, casa n.º 999, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783134M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 14 Namanha Mambala Phir, solteiro e Residente em Maputo, bairro Hulene B, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317817J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016, pretendem constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Dalog Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Rua Irmãos Rubi, casa n.º 44, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e assessoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, ou seja cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Samuel Jorge Francisco;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Namanha Mambala Phir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dalog Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934868 uma entidade denominada Dalog Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Manuel Pacheco Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, bairro de Hulene B, portador do Passaporte n.º 13AE32998, emitido pela Direção Nacional de Migração, aos 9 de Julho de 2014;
  5. Texto do artigo, página 14: Nelson Samuel Jorge Francisco, solteiro e residente em Maputo, Avenida Mohamed S. Barre, casa n.º 999, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783134M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 14: Namanha Mambala Phir, solteiro e Residente em Maputo, bairro Hulene B, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317817J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016, pretendem constituir uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 14: por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dalog Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Urbano Kampfumo, cidade de Maputo, Rua Irmãos Rubi, casa n.º 44, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e assessoria aduaneira;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Publicidade e marketing;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, ou seja cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Pacheco Pondja;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, ou seja trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Samuel Jorge Francisco;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, ou seja quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Namanha Mambala Phir.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Manuel Pacheco Pondja ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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