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Texto do artigo · p. 15 Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10/11/2017, foi matriculada sob NUEL 100913925 uma entidade denominada, Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carlos Américo Malassane, solteiro
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicano, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519664C emitido aos 29 de Outubro de 2011 pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente, no bairro Ndhavela, quarteirão 13, n.º 114, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Raimundo Miguel casado, nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 1101041131892J emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A aociedade adopta a denominação de: Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas Avenida do Alexandre Talhão 149, Parcela 660 C3, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Carlos Américo Malassane com vinte cinco mil meticais do valor nominal; b)Raimundo Miguel com vinte cinco mil meticais do valor norminal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Texto do artigo · p. 15 Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção .
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade ,sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ,na ordem jurídica interna, será exercida por Administrador , para a que fica desde já nomeado administrador, os sócios Carlos Amérco Malassane e Raimundo Miguel com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Asociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10/11/2017, foi matriculada sob NUEL 100913925 uma entidade denominada, Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carlos Américo Malassane, solteiro
  4. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicano, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519664C emitido aos 29 de Outubro de 2011 pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente, no bairro Ndhavela, quarteirão 13, n.º 114, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Raimundo Miguel casado, nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe portador do Bilhete de Identidade n.º 1101041131892J emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo arquivo de identificação civil de Maputo residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: A aociedade adopta a denominação de: Raicar Construções e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas Avenida do Alexandre Talhão 149, Parcela 660 C3, cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: Capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Carlos Américo Malassane com vinte cinco mil meticais do valor nominal; b)Raimundo Miguel com vinte cinco mil meticais do valor norminal.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Amortização
  28. Texto do artigo, página 15: Asociedade tem faculdade de amortirzar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias , por carta registada com aviso de recepção .
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade ,sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ,na ordem jurídica interna, será exercida por Administrador , para a que fica desde já nomeado administrador, os sócios Carlos Amérco Malassane e Raimundo Miguel com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Asociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Balanço
  39. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Lucros
  42. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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