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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigodos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco, requereu ao governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigodos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Micoco.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
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