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Texto do artigo · p. 16 Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade, Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100158310, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração
Texto do artigo · p. 16 parcial dos estatutos no numero um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrageiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer outros serviços relacionados com a procura e oferta de emprego ou de trabalho para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de recursos fumanos;
Número ou marcador · p. 16 d) Orestação de serviços, nomeadamente: comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística,marketing, procurement.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade, Linkup Agencia Privada de Emprego, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100158310, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequentemente a alteração
  3. Texto do artigo, página 16: parcial dos estatutos no numero um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Objecto
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrageiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer outros serviços relacionados com a procura e oferta de emprego ou de trabalho para terceiros;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de recursos fumanos;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Orestação de serviços, nomeadamente: comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística,marketing, procurement.
  11. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2017. —
  12. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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