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Texto do artigo · p. 16 RE - URB, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100934973 uma entidade denominada, RE URB, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Bruno de Oliveira Campos, solteiro, natural da cidade de Santa Maria da Feira, Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00087212Q, emitido pelos serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido pelos serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de RE-URB, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com pequenas obras de construção civil, remodelação de interiores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno de Oliveira Campos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores: Bruno de Oliveira Campos e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
Texto do artigo · p. 17 à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: RE - URB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100934973 uma entidade denominada, RE URB, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Bruno de Oliveira Campos, solteiro, natural da cidade de Santa Maria da Feira, Portugal, portador do DIRE n.º 10PT00087212Q, emitido pelos serviços de Migração;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido pelos serviços de Migração.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de RE-URB, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1092, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com pequenas obras de construção civil, remodelação de interiores.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais):
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno de Oliveira Campos;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 17: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Direcção e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores: Bruno de Oliveira Campos e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade ficam obrigados pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
  30. Texto do artigo, página 17: à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Dúvidas na interpretação
  43. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  45. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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