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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: TGI East Africa Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100934108 uma entidade denominada TGI East Africa Limitada.
- Texto do artigo, página 17: TGI Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 17: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100423014, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), neste acto representada pelo Sr. Mohamed Wagh Youssef El Attar, natural de Giza, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A01126546, emitido aos 12 de Dezembro de 2009, pelo Passports Authorities in Egypt; e
- Texto do artigo, página 17: NGUNGWA – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), neste acto representada pelo senhor Rogério Paulo Samo Gudo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261068F, emitido aos 2 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TGI East Africa, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 17: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento
- Texto do artigo, página 18: comercial nas áreas de petróleo e gás, linhas
- Texto do artigo, página 18: férreas, energia e aviação e outros serviços análogos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Infra-estruturas em geral ou outras áreas, conforme decidido pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil Meticais), representativa de 70% (setenta por cento do capital social), pertencente à sócia TGI Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento do capital social), pertencente à sócia NGUNGWA – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do
- Texto do artigo, página 18: ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 18: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da aociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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