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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua, com a sua sede no bairro de Mpoliua, Posto Administrativo de Molumbo, Distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o NUEL 100915189, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpoliua.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mpoliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpoliua na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 21: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos
- Texto do artigo, página 21: recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 21: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpoliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (condições de admissão)
- Texto do artigo, página 21: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 21: São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 22: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Texto do artigo, página 22: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 22: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Texto do artigo, página 22: Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 22: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 22: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 22: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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