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Texto do artigo · p. 22 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, com sede social no Bairro Nampuruma Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Moumbo, Provincia da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913623, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mucuramba abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mucuramba na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 23 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (condições de admissão)
Texto do artigo · p. 23 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 23 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 23 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 O Presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 24 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 24 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 24 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 24 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 24 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 24 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 24 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, com sede social no Bairro Nampuruma Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Moumbo, Provincia da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913623, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 22: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mucuramba abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: (Área geográfica de intervenção)
  13. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mucuramba na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba no que respeita à sua área geográfica:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 23: (Membros e seu mandato)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 23: (condições de admissão)
  33. Texto do artigo, página 23: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres dos associados)
  37. Texto do artigo, página 23: São direitos e deveres dos associados:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 23: Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  44. Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 23: (Mandato)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  64. Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 24: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  83. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 24: (Funções dos membros de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 24: O Presidente:
  88. Número ou marcador, página 24: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  90. Texto do artigo, página 24: Vice-presidente:
  91. Texto do artigo, página 24: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  93. Texto do artigo, página 24: Tesoureiro:
  94. Texto do artigo, página 24: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Dos fundos social
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 24: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  103. Número ou marcador, página 24: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  105. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  111. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  113. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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