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- Texto do artigo, página 22: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação a constituição da Associação com a denominação “Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba, com sede social no Bairro Nampuruma Posto Administrativo de Corromana, Distrito de Moumbo, Provincia da Zambezia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100913623, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucuramba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Mucuramba abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mucuramba na localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana Distrito de Molumbo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 23: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 23: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Membros e seus mandatos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucuramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (condições de admissão)
- Texto do artigo, página 23: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Direitos e devereis dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 23: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 23: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: O Presidente:
- Número ou marcador, página 24: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 24: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Texto do artigo, página 24: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 24: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Texto do artigo, página 24: Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 24: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 24: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancaria
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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