Associação Operelana Wa Namucumua
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Associação Operelana Wa Namucumua
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- Texto do artigo, página 24: Associação Operelana Wa Namucumua
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Operelana Wa Namucumua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e localização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação Operelana Wa Namucumua, abreviadamente designada Operelana Wa Namucumua é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sssociação tem sua sede na comunidade de Namucumua localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana no Distrito de Molumbo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos da Associação Operelana Wa Namucumua organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 24: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: A Associação Operelana Wa Namucumua integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Admissão)
- Texto do artigo, página 24: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Exercer o direito de voto; Participar em todas as actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgõas sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez; será observada a questão de género e nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 25: Um) Esta se realiza uma vez por ano sendo no fim de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais que tem a função de traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário e um(a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Esse se reúne três vezes por anos e extraordinariamente sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: (Funções do Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 25: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o regulamento interno da Associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 25: (Funções dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O presidente
- Texto do artigo, página 25: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 25: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 25: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 25: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator:
- Número ou marcador, página 25: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Fundos social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO São fundos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
- Número ou marcador, página 25: CAPITULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível
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