Associação Operelana Wa Namucumua

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Associação Operelana Wa Namucumua

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Texto do artigo · p. 24 Associação Operelana Wa Namucumua
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Operelana Wa Namucumua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação Operelana Wa Namucumua, abreviadamente designada Operelana Wa Namucumua é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sssociação tem sua sede na comunidade de Namucumua localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana no Distrito de Molumbo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem objectivos da Associação Operelana Wa Namucumua organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 24 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 A Associação Operelana Wa Namucumua integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Admissão)
Texto do artigo · p. 24 O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Exercer o direito de voto; Participar em todas as actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgõas sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez; será observada a questão de género e nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Um) Esta se realiza uma vez por ano sendo no fim de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Um presidente; um vice-presidente e dois vogais que tem a função de traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário e um(a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Esse se reúne três vezes por anos e extraordinariamente sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 25 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o regulamento interno da Associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O presidente
Texto do artigo · p. 25 É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 25 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 25 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 25 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Fundos social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO São fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 24: Associação Operelana Wa Namucumua
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Operelana Wa Namucumua.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e localização)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A associação Operelana Wa Namucumua, abreviadamente designada Operelana Wa Namucumua é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sssociação tem sua sede na comunidade de Namucumua localidade de Corromana, Posto Administrativo de Corromana no Distrito de Molumbo.
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 24: Constituem objectivos da Associação Operelana Wa Namucumua organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 24: A Associação Operelana Wa Namucumua integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 24: Admissão)
  22. Texto do artigo, página 24: O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  25. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos; pagar quotas;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Exercer o direito de voto; Participar em todas as actividades promovidas pela associação.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgõas sociais
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 24: (órgãos sociais)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez; será observada a questão de género e nos cargos de chefia.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Esta se realiza uma vez por ano sendo no fim de cada ano económico.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 25: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais que tem a função de traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; deliberar alterações do estatuto.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
  53. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário e um(a) tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Esse se reúne três vezes por anos e extraordinariamente sempre que for necessário
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 25: (Funções do Conselho de direcção)
  62. Texto do artigo, página 25: São funções do Conselho de Direcção:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  65. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o regulamento interno da Associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 25: (Funções dos membros de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O presidente
  69. Texto do artigo, página 25: É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente; velar pelo cumprimento da visão.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Vice-presidente:
  71. Texto do artigo, página 25: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  72. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  73. Número ou marcador, página 25: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) Tesoureiro:
  75. Texto do artigo, página 25: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente e emitir parecer ao relatório anual.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  82. Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões)
  83. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Fundos social
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO São fundos da sociedade:
  86. Número ou marcador, página 25: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  88. Número ou marcador, página 25: CAPITULO VII Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  90. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  92. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  93. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 13 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível
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