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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Macofrio, limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100935023 uma entidade denominada Macofrio, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, portador do DIRE n.º11PT00048383F, emitido em Maputo, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra;
- Texto do artigo, página 25: Paulo Rodrigues Gomes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Zimpeto Vila Olímpica, bloco 1, 2.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00044353, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Macofrio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua do Guarda 55, rés-do-chão, Malhangalene -Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda material eléctrico, ar condicionados, ventilação e canalização;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de montagem e instalação eléctrica, ar condicionados e canalização;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de assistência técnica a condomínios;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser um dos socios ou outra pessoa nomeada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do procurador nomeada, quando exista ou seja nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a sua quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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