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Texto do artigo · p. 26 Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100923122, uma entidade denominada Angel Choice Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Angélica Patricio Victorino Chibulachu, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, nascida aos 2 de Março de 1983, com o Bilhete de Identidade n.º 100301316025P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de venda de roupas usadas e novas, sapatos e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de mobiliária e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), com a seguinte quotas pertencente ao sócio único Angélica Patrício Victorino Chibulach, com valor correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento salarial
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que Assembleia Geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Angélica Patrício Victorino Chibulachu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100923122, uma entidade denominada Angel Choice Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Angélica Patricio Victorino Chibulachu, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, nascida aos 2 de Março de 1983, com o Bilhete de Identidade n.º 100301316025P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2017.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Angel Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de venda de roupas usadas e novas, sapatos e diversos;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de mobiliária e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de diversos materiais.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), com a seguinte quotas pertencente ao sócio único Angélica Patrício Victorino Chibulach, com valor correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Aumento salarial
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que Assembleia Geral delibere o assunto.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo do sócio Angélica Patrício Victorino Chibulachu.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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