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- Texto do artigo, página 27: Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100901218 do dia 5 de Setembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Nuno Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104734782S, emitido em Maputo aos 13 de Maio de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene A, casa n.º 272, quarteirão 22, outorga neste acto por sie em representação da sua filha menor com o seguinte nome: Alicia dos Santos Matola, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, solteira, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 110104715786I, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2014, residente em Maputo, bairro do Infulene, casa n.º 165, quarteirão C.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de Centro Infantil Turminha da Disney, Limitada, com sede em Maputo, Bairro do Infulene , avenida, rua 6, casa n.º 744, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na area de educação de infancia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 75% do total de quotas, pertencente a Nuno Matola;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a 25 % do total de quotas, pertencente a Alicia dos Santos Matola.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando à 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do socio Nuno Matola, em negócios de exclusivo interesse da sociedadee só será valido com a assinatura do sócio Nuno Matola, podendo representála perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica facultado ao sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar detalhadamente os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancaria da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Nuno Matola.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Lucros ou prejuízos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercicio economico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital de cada um (vide cláusula 3ª), ficando a cargo dos sócios
- Texto do artigo, página 28: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tranferência de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 28: Um) Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
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