Bar Lounge 1908, Limitada

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Bar Lounge 1908, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Bar Lounge 1908, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e treze, procedeu-se na conservatória em epígrafe, a divisão e cessão da quota no valor nominal de oitenta mil meticais que o sócio Claude Jean Marie Mercier, possuía na sociedade Bar Lounge 1908, Limitada, matriculada sob o NUEL 100310627, dia dezasseis de julho de dois mil e doze, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º quinhentos e sessenta e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de sessenta mil meticais que cede o senhor Olivier Henri Bazin que entra na sociedade como novo sócio e outra de vinte mil meticais que reserva para
Texto do artigo · p. 28 si. Em consquência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em tres quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de vinte mil meticais pertencente ao senhor Claude Jean Marie Mercier;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de vinte mil meticais pertencente ao senhor Charles Emmanuel Georges Mercier;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Olivier Henry Bazin.
Texto do artigo · p. 28 Nae dois mil e dezassete da mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, trinta de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Bar Lounge 1908, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e treze, procedeu-se na conservatória em epígrafe, a divisão e cessão da quota no valor nominal de oitenta mil meticais que o sócio Claude Jean Marie Mercier, possuía na sociedade Bar Lounge 1908, Limitada, matriculada sob o NUEL 100310627, dia dezasseis de julho de dois mil e doze, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º quinhentos e sessenta e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de sessenta mil meticais que cede o senhor Olivier Henri Bazin que entra na sociedade como novo sócio e outra de vinte mil meticais que reserva para
  3. Texto do artigo, página 28: si. Em consquência altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: Capital social
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em tres quotas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de vinte mil meticais pertencente ao senhor Claude Jean Marie Mercier;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de vinte mil meticais pertencente ao senhor Charles Emmanuel Georges Mercier;
  9. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Olivier Henry Bazin.
  10. Texto do artigo, página 28: Nae dois mil e dezassete da mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, trinta de Novembro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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