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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Casa Janore Macaneta, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906767, uma entidade denominada Casa Janore Macaneta, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Johanna Magdelena Mattheus de nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Mozal, bairro de Matola Rio, titular do Passaporte n.º AO4540036, emitido aos 29 de Janeiro de 2015 pelas Autoridades do Departamento de Migração da RSA;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Oredus Mattheus, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Bilhete de Identidade n.º 6108025066080, emitido aos 17 de Dezembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação Civil da RSA.
- Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Casa Janore Macaneta, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Casa Janore Macaneta, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Macaneta, bairro de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Restauração e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
- Número ou marcador, página 29: d) Cervejaria e bares de de 1.ª e 3.ª classe
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de Internet café e spa;
- Número ou marcador, página 29: f) Cafés e pastelarias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondente à soma de duas
- Texto do artigo, página 29: (2) quotas distintas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Johanna Magdelena Mattheus, equivalente a 60% do capital social e numa quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Oredus Mattheus, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá faze-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia
- Texto do artigo, página 29: Johanna Megdelena Mattheus, a qual fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente acima nomeada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade dos gerentes)
- Texto do artigo, página 29: Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; Letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Só os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será valida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível
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