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- Texto do artigo, página 34: Dzimbene Auto, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas n.º 11-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Belarmino Armando Zimba, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dzimbene Auto, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Dzimbene Auto, Comercio & serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Principal Nkobe Mapandane, bairro de Matlhemele quarteirão 7 Machava, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e distribuição de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 35: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital social, pertencente a sócia Belarmino Armando Zimba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares )
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício económico, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 35: A sócia pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes, para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios
- Texto do artigo, página 35: sociais, respondendo estes para com a Sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 35: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 35: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislação vigentes e aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Boane, 29 de Setembro de 2016.O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
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