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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 194-B, do cartório Notarial da cidade de Xai-Xai a cargo do Notário, Fabião Djedje, Técnico superior de registos e notariado N2, foi por, Dercio Paulo Matavele, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Guira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 35: Doravante designada por sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade è constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por projecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quota única representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Dércio Paulo Matavele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeito as disposições do Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Dércio Paulo Matavele ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objectivo de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às normas do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 36: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Outras propriedades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 25 de Outubro
- Texto do artigo, página 36: de 2017. – A Técnica, Ilegível.
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