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Texto do artigo · p. 36 Quatro de Outubro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro numero oito, a cargo de Arira Inure, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de responsabilidade Limitada, denominada Quatro de Outubro, Limitada, entre os sócio: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Crisano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta com a denominação de Quatro de Outubro, Limitada, com a sua sede em Nanhupo, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas 10.000,00MT referentes a 10% (dez por cento) pertencente a cada socio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de
Texto do artigo · p. 36 determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento será dividido pelos sócios na proporção das sua quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com s herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A Cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia da responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Categorias de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias,
Texto do artigo · p. 37 contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 37 c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 37 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Contrapartida)
Texto do artigo · p. 37 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 37 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Quatro de Outubro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e um e seguintes do livro numero oito, a cargo de Arira Inure, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de responsabilidade Limitada, denominada Quatro de Outubro, Limitada, entre os sócio: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Crisano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta com a denominação de Quatro de Outubro, Limitada, com a sua sede em Nanhupo, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas 10.000,00MT referentes a 10% (dez por cento) pertencente a cada socio.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Representação do capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: Os sócios Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Categoria de quotas)
  17. Texto do artigo, página 36: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Representação dos sócios)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de
  21. Texto do artigo, página 36: determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento será dividido pelos sócios na proporção das sua quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com s herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Afonso Menjungo Dinhanja, Alfredo Pedro Abdala, António Ramos Binnuri, Veloso Paulino, Luís Cristiano Nantimbo, João Baptista Ricardo Nandilika, Pedro Jacob, Alberto da Silva Macua, Simão José Moro, Natália Cornélio e Tiago Jacob Henriques.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 36: A Cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 36: (Participação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 36: Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia da responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Deliberação dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 36: (Categorias de quotas)
  39. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos os requisitos legais.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias,
  43. Texto do artigo, página 37: contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  47. Número ou marcador, página 37: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo deste contracto.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Contrapartida)
  50. Texto do artigo, página 37: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Por ser verdade se passou a presente certidão
  58. Texto do artigo, página 37: que depois de revista e consertada, assino.
  59. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
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