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Texto do artigo · p. 37 AAEG Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro numero oito, a cargo de ARIRA INURE, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de Responsabilidade Limitada, denominada AAEG Mining, Limitada, entre os sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli,
Texto do artigo · p. 37 Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta com a denominação de AAEG Mining, Limitada, com a sua sede em Namanhumbir-sede rua Siraminha, Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa e Comercialização Mineira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O Capital social da Sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT(cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas, sendo 10.000,00MT referentes a 10% pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação do capital social)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 37 ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Categorias de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
Número ou marcador · p. 37 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou em sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Contrapartida)
Texto do artigo · p. 38 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora (Assinado Ilegível) Está Conforme Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 38 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: AAEG Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura de Trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, celebrada nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro numero oito, a cargo de ARIRA INURE, Licenciada, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma Sociedade de quotas de Responsabilidade Limitada, denominada AAEG Mining, Limitada, entre os sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli,
  3. Texto do artigo, página 37: Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta com a denominação de AAEG Mining, Limitada, com a sua sede em Namanhumbir-sede rua Siraminha, Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras representações no território nacional ou no estrangeiro e por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a Prospecção, Pesquisa e Comercialização Mineira.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 37: O Capital social da Sociedade realizado em dinheiro e integralmente subscrito é de 110.000,00MT(cento e dez mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) e a soma das onze (11) quotas, sendo 10.000,00MT referentes a 10% pertencente a cada sócio.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Representação do capital social)
  15. Texto do artigo, página 37: Os sócios Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Categoria de quotas)
  18. Texto do artigo, página 37: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Representação dos sócios)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) Anualmente será dado um balanco fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanco deduzidos cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou como sócios resolver-se-á em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
  25. Texto do artigo, página 37: ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os mesmos direitos enquanto a quota permanecer indevida.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será obrigada, com as assinaturas dos seguintes sócios: Arnaldo Santos, Ibraimo Manuel, Justino Cesar Vicente, Ricardo Napo, Gabriel Victor Simba, Domingos Filipe, Mário Aissa, António Gordiane, Armindo Anli, Anastácia Patrício Clemente e Rafael Martins Chifungulo.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 37: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: (Participação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 37: Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como sócia de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Deliberação dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global necessário constituindo, empréstimos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Categorias de quotas)
  40. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, apos cumpridos requisitos legais.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  47. Número ou marcador, página 38: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou em sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo décimo destes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Contrapartida)
  50. Texto do artigo, página 38: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 38: A Conservadora (Assinado Ilegível) Está Conforme Por ser verdade se passou a presente certidão
  58. Texto do artigo, página 38: que depois de revista e consertada, assino.
  59. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos Notariado de Montepuez, 4 de Setembro de 2015. – A Conservadora, Ilegível.
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